Decreto-Lei 333/73
de 3 de Junlho
Havendo que proceder a ajustamentos na distribuição das unidades do pessoal técnico da Direcção-Geral de Saúde pelas respectivas categorias;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O quadro VI anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, é modificado de acordo com o que vai publicado em anexo a este diploma, assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 15 de Junho de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
QUADRO VI
Direcção-Geral de Saúde
(ver documento original)
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.