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Aviso 5607/2005, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5607/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2005, no uso de competência delegada, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do despacho 22 419/2004 (2.ª série), de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - um lugar;

b) Para os funcionários não pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de 1.ª classe compete a organização, assessoria, planeamento, estatística, gestão de recursos humanos e modernização administrativa.

4 - Local de trabalho - o candidato aprovado exercerá funções na sede (em Lisboa) ou no centro de apoio de âmbito regional (no Porto).

5 - A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias e benefícios sociais os genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria imediatamente inferior da referida carreira (técnico superior de 2.ª classe) com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, a qual contemplará os factores de ponderação previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do mesmo diploma legal.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da classificação obtida no método de selecção - avaliação curricular -, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias, a experiência profissional (funções exercidas actual e anteriormente) e a formação profissional, designadamente as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas;

f) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Inspecção-Geral estão dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o currículo profissional a que se refere a alínea e) do n.º 9.3 do presente aviso constitui a base para a avaliação curricular dos candidatos.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso será afixada na sede deste serviço, e a lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.)

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Albertina dos Santos Freire, inspectora principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Elisete Rodrigues Pascoal, inspectora superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Cândida Pereira, inspectora superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Isabel dos Santos Gaspar, inspectora principal.

Licenciado Renato António Vieira Calado Possante Bento, inspector principal.

28 de Abril de 2005. - A Subinspectora-Geral, Mafalda Bettencourt.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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