Aviso 5607/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2005, no uso de competência delegada, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do despacho 22 419/2004 (2.ª série), de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro, sendo fixadas as seguintes quotas:
a) Para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - um lugar;
b) Para os funcionários não pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o respectivo provimento.
3 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de 1.ª classe compete a organização, assessoria, planeamento, estatística, gestão de recursos humanos e modernização administrativa.
4 - Local de trabalho - o candidato aprovado exercerá funções na sede (em Lisboa) ou no centro de apoio de âmbito regional (no Porto).
5 - A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias e benefícios sociais os genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria imediatamente inferior da referida carreira (técnico superior de 2.ª classe) com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, a qual contemplará os factores de ponderação previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do mesmo diploma legal.
8 - Sistema de classificação:
8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da classificação obtida no método de selecção - avaliação curricular -, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias, a experiência profissional (funções exercidas actual e anteriormente) e a formação profissional, designadamente as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas;
f) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Inspecção-Geral estão dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.
9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o currículo profissional a que se refere a alínea e) do n.º 9.3 do presente aviso constitui a base para a avaliação curricular dos candidatos.
10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso será afixada na sede deste serviço, e a lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.)
12 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Albertina dos Santos Freire, inspectora principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Elisete Rodrigues Pascoal, inspectora superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Cândida Pereira, inspectora superior principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Isabel dos Santos Gaspar, inspectora principal.
Licenciado Renato António Vieira Calado Possante Bento, inspector principal.
28 de Abril de 2005. - A Subinspectora-Geral, Mafalda Bettencourt.