Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5606/2005, de 3 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5606/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2005, no uso de competência delegada, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do despacho 22 419/2004, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovado pela Portaria 1361/2003, de 15 de Dezembro, sendo fixadas as seguintes quotas:

a) Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - um lugar;

b) Para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo principal compete o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, processamento de texto e registo de dados.

4 - Local de trabalho - o candidato aprovado exercerá funções na sede (em Lisboa) ou no centro de apoio de âmbito regional (no Porto).

5 - A remuneração é a fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria imediatamente inferior da referida carreira (assistente administrativo) com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, a qual contemplará os factores de ponderação previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do mesmo diploma legal.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da classificação obtida no método de selecção - avaliação curricular - considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias, a experiência profissional (funções exercidas actual e anteriormente) e a formação profissional, designadamente as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas;

f) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Inspecção-Geral estão dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o currículo profissional a que se refere a alínea e) do n.º 9.3 do presente aviso constitui a base para a avaliação curricular dos candidatos.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso será afixada na sede deste serviço e a lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Pedro Manuel de Vasconcelos Freitas Athayde e Mello, inspector principal.

Vogais efectivos:

Licenciado Pedro Ricardo Caldeira da Silva, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Nogueira de Sousa Saldanha de Miranda, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Ernestina Carriço Dias Silva, chefe de secção.

Maria da Encarnação Marques Pereira da Silva Branco, assistente administrativa especialista.

28 de Abril de 2005. - A Subinspectora-Geral, Mafalda Bettencourt.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2314083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda