Portaria 452/73, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1973, Série I de 1973-07-02.
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Data:
1973-07-02
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Secções desta página::
Extingue os postos fiscais da Fábrica de Açúcar e Álcool do Torreão e da Fábrica do Açúcar e da Fábrica do Álcool, pertencentes, respectivamente, às secções fiscais do Funchal e de Ponta Delgada.
Portaria 452/73
de 2 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que sejam extintos os postos fiscais da Fábrica de Açúcar e Álcool do Torreão, pertencente à secção fiscal do Funchal, companhia n.º 1 da Guarda Fiscal das ilhas adjacentes, e da Fábrica do Açúcar e da Fábrica do Álcool, pertencentes à secção fiscal de Ponta Delgada, companhia n.º 2 da Guarda Fiscal das ilhas adjacentes, devendo alterar-se neste sentido o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965.
Ministério das Finanças, 19 de Junho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/02/plain-231408.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231408.dre.pdf .
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