Despacho 8694/2008, de 26 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 60, de 26.03.2008, Pág. 12989
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Data:
2008-03-26
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Delega competências do Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, no Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro.
Despacho 8694/2008
1 - Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidas anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado.
2 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do número anterior nos titulares de cargo de direcção superior de 2.º grau, até ao limite de 25.000 (euro).
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2007, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo Secretário-Geral até à presente data e que se incluam no seu âmbito.
10 de Março de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/26/plain-231368.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231368.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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