A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Interpretativo DD6, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Clarifica as situações resultantes da aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro.

Texto do documento

Despacho interpretativo

Tendo em vista clarificar as situações resultantes da aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei 621-A/74, de 15 de Novembro, esclarece-se que, para efeitos do mesmo artigo, são considerados funcionários os indivíduos que exerçam emprego permanente remunerado a serviços do Estado ou a outras pessoas colectivas públicas.

Considera-se emprego permanente remunerado o exercício, a qualquer título, de cargo ou actividade retribuída, correspondendo à satisfação de necessidades normais daquelas pessoas colectivas, em regime de tempo completo ou parcial, por indivíduos subordinados à orientação e direcção dos respectivos órgãos.

Excluem-se, designadamente, desse conceito os agentes políticos, os agentes em regime de direito privado, os que prestem colaboração mediante contrato de prestação de serviço ou de tarefa e ainda aqueles cuja colaboração apenas dê direito ao percebimento de senhas de presença ou de gratificações que não constituam a única forma de remuneração do cargo.

Publique-se e cumpra-se.

Ministério da Administração Interna, 24 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/08/plain-231332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda