Despacho Interpretativo DD6, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 82, de 08.04.1975, Pág. 526
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Data:
1975-04-08
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Clarifica as situações resultantes da aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de Novembro.
Despacho interpretativo
Tendo em vista clarificar as situações resultantes da aplicação do artigo 9.º do
Decreto-Lei 621-A/74, de 15 de Novembro, esclarece-se que, para efeitos do mesmo artigo, são considerados funcionários os indivíduos que exerçam emprego permanente remunerado a serviços do Estado ou a outras pessoas colectivas públicas.
Considera-se emprego permanente remunerado o exercício, a qualquer título, de cargo ou actividade retribuída, correspondendo à satisfação de necessidades normais daquelas pessoas colectivas, em regime de tempo completo ou parcial, por indivíduos subordinados à orientação e direcção dos respectivos órgãos.
Excluem-se, designadamente, desse conceito os agentes políticos, os agentes em regime de direito privado, os que prestem colaboração mediante contrato de prestação de serviço ou de tarefa e ainda aqueles cuja colaboração apenas dê direito ao percebimento de senhas de presença ou de gratificações que não constituam a única forma de remuneração do cargo.
Publique-se e cumpra-se.
Ministério da Administração Interna, 24 de Março de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/08/plain-231332.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231332.dre.pdf .
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