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Aviso 5460/2005, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5460/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por despacho de 18 de Abril de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, após selecção de candidatos, na sequência de publicitação em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias, n.º 73, de 5 de Abril:

Sandra Isabel Abrantes Monteiro - autorizada a celebração de contrato individual de trabalho a termo certo, ao abrigo da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, para os Serviços Centrais deste Instituto Politécnico, com a categoria de técnica superior de 2.ª classe, arquivista, auferindo o montante mensal de Euro 1268,63, correspondente ao escalão 1, índice 400, pelo período de um ano, de 18 de Abril de 2005 a 18 de Abril de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Abril de 2005. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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