Aviso 5394/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 20.º do regulamento interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, faz-se público que no dia 5 de Julho de 2005 se procederá a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo transferências de procuradores-gerais-adjuntos, bem como eventuais promoções a procurador-geral-adjunto, transferências e promoções a procurador da República e, ainda, transferências e nomeação de procuradores-adjuntos.
Promoções a procurador-geral-adjunto:
Procurador-geral-adjunto - cinco.
Lugares de procurador-geral-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:
Procuradoria-Geral Distrital de Évora - um;
Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra - dois [um (efectivo) e um (auxiliar)];
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa - um;
Procuradoria-Geral Distrital do Porto - um (auxiliar);
Tribunal Central Administrativo (Sul) - um.
Promoções a procurador da República:
Procurador da República - 20.
Lugares de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:
Círculo Judicial de Abrantes - um (auxiliar);
Círculo Judicial de Barcelos - um (auxiliar);
Círculo Judicial de Coimbra - um;
Círculo Judicial de Faro - um;
Círculo Judicial de Leiria - um;
Círculo Judicial de Lisboa:
Área de jurisdição criminal - um (auxiliar);
Área de jurisdição de família e menores - um;
Área de jurisdição laboral - dois [um (efectivo) e um (auxiliar)];
Círculo Judicial de Oeiras - um (auxiliar);
Círculo Judicial de Oliveira de Azeméis - um;
Círculo Judicial de Santa Maria da Feira - um (auxiliar);
Círculo Judicial de Torres Vedras - um (auxiliar);
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada - um;
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga - um;
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - um (contencioso tributário);
Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa - um (auxiliar) (contencioso tributário);
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - um (auxiliar) (contencioso tributário);
Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - um;
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu - um (contencioso administrativo).
Lugares de procurador-adjunto a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:
Comarcas de acesso final:
Distrito Judicial de Évora:
Comarca de Albufeira - um (auxiliar);
Comarca de Faro - um (auxiliar);
Comarca de Lagos - um (auxiliar);
Comarca de Loulé - um (auxiliar);
Comarca de Montemor-o-Novo - um (auxiliar);
Comarca de Olhão - um (auxiliar);
Comarca de Portimão - um (auxiliar);
Comarca de Setúbal - um (auxiliar);
Comarca de Vila Real de Santo António - um (auxiliar);
Comarcas agregadas de Silves/Monchique - um (auxiliar);
Distrito Judicial de Coimbra:
Comarca de Aveiro - dois (auxiliares);
Comarca do Fundão - um;
Comarca de Leiria - dois (auxiliares);
Comarca de Oliveira do Bairro - um (auxiliar);
Comarca de Vagos - um (auxiliar);
Comarca de Viseu - quatro [dois (efectivos) e dois (auxiliares)];
Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra - um (auxiliar);
Distrito Judicial do Porto:
Comarca de Arcos de Valdevez - um (auxiliar);
Comarca de Barcelos - um (auxiliar);
Comarca de Braga - um (auxiliar);
Comarca de Gondomar - um (auxiliar);
Comarca da Maia - um (auxiliar);
Comarca de Matosinhos - um;
Comarca do Porto - três (auxiliares);
Comarca de Santa Maria da Feira - um;
Comarca de Valença - um (auxiliar);
Comarca de Valongo - um (auxiliar);
Comarca de Vila Nova de Famalicão - um (auxiliar);
Comarca de Vila Nova de Gaia - um (auxiliar);
Distrito Judicial de Lisboa:
Comarca de Almada - um (auxiliar);
Comarca das Caldas da Rainha - um (auxiliar);
Comarca de Cascais - um (auxiliar);
Comarca do Funchal - um;
Comarca de Mafra - um (auxiliar);
Comarca da Moita - um (auxiliar);
Comarca do Montijo - um (auxiliar);
Comarca de Oeiras - dois (auxiliares);
Comarca de Ponta Delgada - um (auxiliar);
Comarca do Seixal - um (auxiliar);
Comarca de Sintra - um (auxiliar);
Comarca de Vila Franca de Xira - um (auxiliar);
Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - dois.
As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso. Os candidatos à promoção por via de concurso devem ter no mínimo 10 anos de serviço como procurador-adjunto e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.
As vagas de procurador-adjunto serão preenchidas por transferência e ainda, de acordo com o disposto no artigo 119.º do estatuto do Ministério Público, mediante a nomeação dos novos procuradores-adjuntos.
Os procuradores da República que vierem a ser nomeados para os lugares anunciados nos Tribunais Fiscais Administrativos e Fiscais de Almada, Braga e Sintra irão, por razões de serviço, exercer funções na área do contencioso tributário.
Os magistrados autorizados, por via de "destacamento cruzado", a exercerem funções em lugar diverso daquele onde foram colocados deverão requerer a respectiva permuta através de requerimento conjunto.
Todos os magistrados actualmente colocados, em regime de destacamento, como auxiliares, incluindo os provenientes do XX Curso Normal de Formação de Magistrados e do I Curso Especial, devem concorrer para os lugares onde pretendem ser nomeados como efectivos, sendo certo que se não obtiverem a sua efectivação ou nada requererem, poderão ser movimentados para lugares cujo preenchimento seja indispensável por conveniência de serviço.
Os procuradores-adjuntos estagiários provenientes do XXI Curso Normal de Formação de Magistrados podem requerer a sua nomeação para qualquer comarca onde pretendam ser colocados.
Os requerimentos devem dar entrada na Procuradoria-Geral da República até ao dia 17 de Junho de 2005.
16 de Maio de 2004. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.