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Aviso 5394/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5394/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 20.º do regulamento interno da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, faz-se público que no dia 5 de Julho de 2005 se procederá a movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público, abrangendo transferências de procuradores-gerais-adjuntos, bem como eventuais promoções a procurador-geral-adjunto, transferências e promoções a procurador da República e, ainda, transferências e nomeação de procuradores-adjuntos.

Promoções a procurador-geral-adjunto:

Procurador-geral-adjunto - cinco.

Lugares de procurador-geral-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Procuradoria-Geral Distrital de Évora - um;

Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra - dois [um (efectivo) e um (auxiliar)];

Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa - um;

Procuradoria-Geral Distrital do Porto - um (auxiliar);

Tribunal Central Administrativo (Sul) - um.

Promoções a procurador da República:

Procurador da República - 20.

Lugares de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Círculo Judicial de Abrantes - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Barcelos - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Coimbra - um;

Círculo Judicial de Faro - um;

Círculo Judicial de Leiria - um;

Círculo Judicial de Lisboa:

Área de jurisdição criminal - um (auxiliar);

Área de jurisdição de família e menores - um;

Área de jurisdição laboral - dois [um (efectivo) e um (auxiliar)];

Círculo Judicial de Oeiras - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Oliveira de Azeméis - um;

Círculo Judicial de Santa Maria da Feira - um (auxiliar);

Círculo Judicial de Torres Vedras - um (auxiliar);

Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada - um;

Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga - um;

Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - um (contencioso tributário);

Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa - um (auxiliar) (contencioso tributário);

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - um (auxiliar) (contencioso tributário);

Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - um;

Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu - um (contencioso administrativo).

Lugares de procurador-adjunto a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Comarcas de acesso final:

Distrito Judicial de Évora:

Comarca de Albufeira - um (auxiliar);

Comarca de Faro - um (auxiliar);

Comarca de Lagos - um (auxiliar);

Comarca de Loulé - um (auxiliar);

Comarca de Montemor-o-Novo - um (auxiliar);

Comarca de Olhão - um (auxiliar);

Comarca de Portimão - um (auxiliar);

Comarca de Setúbal - um (auxiliar);

Comarca de Vila Real de Santo António - um (auxiliar);

Comarcas agregadas de Silves/Monchique - um (auxiliar);

Distrito Judicial de Coimbra:

Comarca de Aveiro - dois (auxiliares);

Comarca do Fundão - um;

Comarca de Leiria - dois (auxiliares);

Comarca de Oliveira do Bairro - um (auxiliar);

Comarca de Vagos - um (auxiliar);

Comarca de Viseu - quatro [dois (efectivos) e dois (auxiliares)];

Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra - um (auxiliar);

Distrito Judicial do Porto:

Comarca de Arcos de Valdevez - um (auxiliar);

Comarca de Barcelos - um (auxiliar);

Comarca de Braga - um (auxiliar);

Comarca de Gondomar - um (auxiliar);

Comarca da Maia - um (auxiliar);

Comarca de Matosinhos - um;

Comarca do Porto - três (auxiliares);

Comarca de Santa Maria da Feira - um;

Comarca de Valença - um (auxiliar);

Comarca de Valongo - um (auxiliar);

Comarca de Vila Nova de Famalicão - um (auxiliar);

Comarca de Vila Nova de Gaia - um (auxiliar);

Distrito Judicial de Lisboa:

Comarca de Almada - um (auxiliar);

Comarca das Caldas da Rainha - um (auxiliar);

Comarca de Cascais - um (auxiliar);

Comarca do Funchal - um;

Comarca de Mafra - um (auxiliar);

Comarca da Moita - um (auxiliar);

Comarca do Montijo - um (auxiliar);

Comarca de Oeiras - dois (auxiliares);

Comarca de Ponta Delgada - um (auxiliar);

Comarca do Seixal - um (auxiliar);

Comarca de Sintra - um (auxiliar);

Comarca de Vila Franca de Xira - um (auxiliar);

Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa - dois.

As vagas de procurador da República serão preenchidas por transferência ou através de promoção, sendo esta por via de antiguidade ou por via de concurso. Os candidatos à promoção por via de concurso devem ter no mínimo 10 anos de serviço como procurador-adjunto e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.

As vagas de procurador-adjunto serão preenchidas por transferência e ainda, de acordo com o disposto no artigo 119.º do estatuto do Ministério Público, mediante a nomeação dos novos procuradores-adjuntos.

Os procuradores da República que vierem a ser nomeados para os lugares anunciados nos Tribunais Fiscais Administrativos e Fiscais de Almada, Braga e Sintra irão, por razões de serviço, exercer funções na área do contencioso tributário.

Os magistrados autorizados, por via de "destacamento cruzado", a exercerem funções em lugar diverso daquele onde foram colocados deverão requerer a respectiva permuta através de requerimento conjunto.

Todos os magistrados actualmente colocados, em regime de destacamento, como auxiliares, incluindo os provenientes do XX Curso Normal de Formação de Magistrados e do I Curso Especial, devem concorrer para os lugares onde pretendem ser nomeados como efectivos, sendo certo que se não obtiverem a sua efectivação ou nada requererem, poderão ser movimentados para lugares cujo preenchimento seja indispensável por conveniência de serviço.

Os procuradores-adjuntos estagiários provenientes do XXI Curso Normal de Formação de Magistrados podem requerer a sua nomeação para qualquer comarca onde pretendam ser colocados.

Os requerimentos devem dar entrada na Procuradoria-Geral da República até ao dia 17 de Junho de 2005.

16 de Maio de 2004. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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