Aviso 3719/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Coimbrão foi aprovado por deliberação da Assembleia de Freguesia na sessão de 18 de Janeiro de 2005, em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, por proposta do executivo, aprovado em deliberação de 31 de Dezembro de 2004.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
18 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, Paulo Pedrosa Pedro.