de 1 de Abril
Considerando que as respectivas populações escolares tornam urgente a criação de escolas preparatórias em Mira, S. Torcato (Guimarães) e Monchique;Considerando as vantagens pedagógicas e administrativas que resultarão da imediata reconversão, em escolas preparatórias, de algumas secções actualmente em funcionamento;
Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968, e do Decreto-Lei 735-A/74, de 21 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura:
1.º São criadas as escolas preparatórias cujas denominações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa I anexo a esta portaria.
2.º As actuais secções das Escolas Preparatórias de Ansião, Alcobaça, Gomes Teixeira (Porto), Ovar, D. Fernando II (Sintra), Castelo Branco e Alfragide são transformadas em escolas preparatórias, cujas denominações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa II anexo a esta portaria.
3.º O provimento do pessoal previsto nos quadros das escolas criadas pela presente portaria será feito gradualmente, de acordo com as necessidades do serviço.
4.º As escolas a que se refere o presente diploma regulam-se pelas disposições do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura, 20 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, José Manuel Prostes da Fonseca, Secretário de Estado da Administração Escolar.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, José Manuel Prostes da Fonseca, Secretário de Estado da Administração Escolar.