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Despacho DD4827, de 1 de Abril

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Sumário

Fixa várias gratificações mensais ao pessoal das diversas categorias do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 651/74, de 22 de Novembro, são fixadas as seguintes gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal das diversas categorias do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública:

Radiomontadores ... 500$00 Electricistas ... 450$00 Guarda-fios e desenhadores ... 320$00 Radiotelegrafistas e radiotelefonistas ... 120$00 O quantitativo neste despacho atribuído aos radiotelegrafistas e radiotelefonistas é o mesmo que consta do mapa III anexo ao Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953.

Os restantes quantitativos são os mesmos já fixados para idênticas especialidades pela Portaria 23397, de 23 de Maio de 1968.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 14 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/01/plain-231242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-23 - Portaria 23397 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Fixa as gratificações mensais pelo exercício de funções especiais ao pessoal do quadro do serviço de transmissões da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48055,

  • Tem documento Em vigor 1974-11-22 - Decreto-Lei 651/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Cria no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a Direcção de Serviços de Estrangeiros (DSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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