a) Da conformação dos subsistemas de saúde públicos, cumprindo o disposto nos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de Setembro, 167/2005, de 23 de Setembro e212/2005, de 9 de Dezembro;
b) Do processo reorganizador, na sequência do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), traduzido numa nova orgânica da ADSE;
c) Do recurso às novas tecnologias de informação, traduzido no relacionamento da Direcção-Geral com base em meios electrónicos, bem patente no crescente acesso à informação no portal da ADSE;
d) Da alteração do regime de benefícios, promovida pelo Decreto-Lei 234/2005, de 30 de Dezembro, que consagrou normas específicas que assumiram aspectos inovatórios relativamente à situação dos beneficiários;
e) Da introdução de novos requisitos na facturação dos prestadores de cuidados de saúde;
f) Do relacionamento com os prestadores de cuidados de saúde através do portal da ADSE, assegurando uma ligação online;
g) Do estudo para a substituição do cartão de beneficiário.
Por outro lado, a missão confiada à ADSE exige uma melhor comunicação com todos os agentes com quem se articula.
O novo logótipo tem, desde logo, como opção central a não inclusão de formas ou letras rígidas, demonstrando a sensibilidade e a aproximação aos agentes que interagem com a Direcção-Geral.
Pretende-se também traduzir uma referência à ligação "Passado - Presente - Futuro". Esta referência subtil assume-se ao manter a sigla associada à antiga Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, com a união de todas as letras daquela sigla, num gesto contínuo de escrita.
Assim, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência que lhe foi delegada por Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho 19635/2007, de 30 de Julho, publicado na 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determina o seguinte:
1.º A ADSE adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O referido logótipo é obrigatoriamente utilizado em todos os suportes de comunicação escrita emanados da ADSE, bem como em todos os suportes que lhe façam referência, podendo, na impressão em papel, reproduzir o grafismo em preto e branco.
3.º É revogada a Portaria do Secretário de Estado do Orçamento, de 7 de Agosto de 1987, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1987.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
ANEXO
(ver documento original) Características da imagem:Fundo com a cor branca.
As cores das letras têm as seguintes referências:
CMYK (C=83, M=47, Y=11 e K=0) e RGB (R=50, G=104, B=156)