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Despacho 8411/2008, de 20 de Março

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Sumário

Dá por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da mestre Maria da Piedade Trigoso Braga Santos Belard da Fonseca no cargo de subdirectora da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.

Texto do documento

Despacho 8411/2008

1 - Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, dou por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da mestre Maria da Piedade Trigoso Braga Santos Belard da Fonseca no cargo de subdirectora da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., cargo para que fora nomeada pelo despacho 3670/2008, de 18 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2008.

2 - Reconhece-se o empenhamento demonstrado no exercício do referido cargo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 4 de Março de 2008.

5 de Março de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/20/plain-231216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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