Deliberação 721/2005. - Considerando que a sociedade AGROVISEU - Comércio, Indústria e Representações, Lda., com sede social na Estrada Nacional n.º 2, ao quilómetro 168,200, Campo, 3510-512 Viseu, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1039, de 14 de Abril de 1983, para instalações sitas na Estrada Nacional n.º 2, quilómetro 168,200, Campo, 3510-512 Viseu;
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano:
Considerando que a sociedade AGROVISEU - Comércio, Indústria e Representações, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo dado início ao processo para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e de medicamentos veterinários (medicamentos farmacológicos), ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo obtido a respectiva autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários;
Considerando que a sociedade remeteu, a este Instituto, o original do alvará com o registo n.º 1039, de 14 de Abril de 1983, para se proceder ao seu cancelamento:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados com o registo n.º 1039, de 14 de Abril de 1983, concedido à sociedade AGROVISEU - Comércio, Indústria e Representações, Lda., para as instalações sitas na Estrada Nacional n.º 2, ao quilómetro 168,200, Campo, freguesia de Campo, concelho de Viseu, distrito de Viseu, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
5 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente. - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.