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Deliberação 720/2005, de 23 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 720/2005. - Considerando que Jacinto José Raimundo Rancheiro, com sede social no Bairro das Almoinhas, Prédio Casal Polícia, 2.º, 2670-475 Loures, é detentor do alvará de armazém de medicamentos especializados concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1043, de 23 de Abril de 1985, para instalações sitas no Bairro das Almoinhas, Prédio Casal Polícia, 2.º, 2670-475 Loures;

Considerando que, com a entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

Considerando que a inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, determina o encerramento dos estabelecimentos pelo INFARMED, conforme estatuído pelo n.º 2 do supramencionado normativo legal;

Considerando que, em 7 de Junho de 2001, Jacinto José Raimundo Rancheiro informa este Instituto de que "o alvará não se encontra em actividade e que não pretende submeter a aprovação do alvará", com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho;

Considerando que Jacinto José Raimundo Rancheiro, apesar de lhe ter sido solicitado (ofício n.º 33 527, de 3 de Julho de 2001), não procedeu ao envio do original do alvará de armazém de medicamentos especializados com o registo n.º 1043, de 23 de Abril de 1985, com vista ao seu cancelamento:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, e com fundamento nos factos acima identificados, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados com o registo n.º 1043, de 23 de Abril de 1985, concedido a Jacinto José Raimundo Rancheiro, para as instalações sitas no Bairro das Almoinhas, Prédio Casal Polícia, 2.º, 2670-475 Loures, freguesia de Loures, concelho de Loures, distrito de Lisboa.

Mais delibera ordenar o encerramento imediato das instalações acima identificadas, que se dedicavam a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e ou de medicamentos veterinários (medicamentos farmacológicos), por incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

5 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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