de 28 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente e da Educação e Cultura, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, seja introduzido no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, o ajustamento constante do quadro anexo relativo à localização e agrupamento de edifícios escolares.Ministérios das Finanças, do Equipamento Social e do Ambiente e da Educação e Cultura, 1 de Fevereiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.
Ajustamentos introduzidos na localização e agrupamento de edifícios e salas previstos no plano de construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961 (ver documento original) O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.