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Decreto 167/75, de 28 de Março

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Sumário

Introduz ajustamentos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário.

Texto do documento

Decreto 167/75

de 28 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidas no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano

de construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original) O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/28/plain-231119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-05 - Lei 2107 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano de construções para o ensino primário no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-08 - Decreto 43674 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Aprova a distribuição dos edifícios e salas de aula abrangidos pelo plano de construções escolares primárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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