de 28 de Março
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidas no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Manuel Rodrigues de Carvalho.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano
de construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original) O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes. - O Ministro da Educação e Cultura, Manuel Rodrigues de Carvalho.