Despacho 11 324/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na Portaria 617/2004, de 3 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e delego na directora de serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), Maria Teresa Monteiro de Andrade Santarém, as seguintes competências:
1.1 - Assinar a correspondência relativa ao envio à Secretaria-Geral e a outros serviços das relações mensais de assiduidade do pessoal afecto, destacado e requisitado na Direcção Regional de Educação do Norte (DREN);
1.2 - Autorizar alterações subsequentes à aprovação do plano anual de férias em relação aos funcionários afectos à DSAF ou a unidades multidisciplinares, gabinetes ou secções directamente dependentes da DSAF;
1.3 - Justificar faltas dos funcionários afectos à DSAF ou a unidades multidisciplinares, gabinetes ou secções directamente dependentes da DSAF;
1.4 - Assinar as requisições de aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da DREN, quando as despesas tenham sido previamente autorizadas;
1.5 - Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, devidamente justificado;
1.6 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização em transportes públicos relativamente a deslocações de serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
1.7 - Assinar as requisições de transportes relativos a deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;
1.8 - Autorizar o processamento dos boletins itinerários do pessoal em serviço na DREN desde que as deslocações tenham sido previamente autorizadas;
1.9 - Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias, desde que previamente autorizadas;
1.10 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento a funcionários afectos à DSAF ou a unidades multidisciplinares, gabinetes ou secções directamente dependentes da DSAF;
1.11 - Assinar as folhas internas de despesas com o pessoal e as respectivas guias de desconto;
1.12 - Autorizar o processamento de vencimentos e outros abonos;
1.13 - Assinar as guias de depósito a efectuar na Caixa Geral de Depósitos relativas a descontos de despesas do PIDDAC;
1.14 - Assinar os pedidos de libertação de créditos;
1.15 - Autorizar meios de pagamento de despesas, desde que previamente autorizadas, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego ainda na directora de serviços Administrativos e Financeiros a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução de processos, subsequente à tomada de decisão, e para organismos oficiais e entidades particulares, com excepção do expediente para os gabinetes de membros do Governo, governos civis e presidentes de câmaras municipais.
3 - São ainda ratificados todos os actos que desde 1 de Janeiro de 2005 tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
2 de Maio de 2005. - O Director Regional, Lino Ferreira.