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Despacho 11324/2005, de 19 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 324/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, na Portaria 617/2004, de 3 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e delego na directora de serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), Maria Teresa Monteiro de Andrade Santarém, as seguintes competências:

1.1 - Assinar a correspondência relativa ao envio à Secretaria-Geral e a outros serviços das relações mensais de assiduidade do pessoal afecto, destacado e requisitado na Direcção Regional de Educação do Norte (DREN);

1.2 - Autorizar alterações subsequentes à aprovação do plano anual de férias em relação aos funcionários afectos à DSAF ou a unidades multidisciplinares, gabinetes ou secções directamente dependentes da DSAF;

1.3 - Justificar faltas dos funcionários afectos à DSAF ou a unidades multidisciplinares, gabinetes ou secções directamente dependentes da DSAF;

1.4 - Assinar as requisições de aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da DREN, quando as despesas tenham sido previamente autorizadas;

1.5 - Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente, devidamente justificado;

1.6 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização em transportes públicos relativamente a deslocações de serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

1.7 - Assinar as requisições de transportes relativos a deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;

1.8 - Autorizar o processamento dos boletins itinerários do pessoal em serviço na DREN desde que as deslocações tenham sido previamente autorizadas;

1.9 - Autorizar o processamento de abonos de horas extraordinárias, desde que previamente autorizadas;

1.10 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício, e o respectivo processamento a funcionários afectos à DSAF ou a unidades multidisciplinares, gabinetes ou secções directamente dependentes da DSAF;

1.11 - Assinar as folhas internas de despesas com o pessoal e as respectivas guias de desconto;

1.12 - Autorizar o processamento de vencimentos e outros abonos;

1.13 - Assinar as guias de depósito a efectuar na Caixa Geral de Depósitos relativas a descontos de despesas do PIDDAC;

1.14 - Assinar os pedidos de libertação de créditos;

1.15 - Autorizar meios de pagamento de despesas, desde que previamente autorizadas, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego ainda na directora de serviços Administrativos e Financeiros a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução de processos, subsequente à tomada de decisão, e para organismos oficiais e entidades particulares, com excepção do expediente para os gabinetes de membros do Governo, governos civis e presidentes de câmaras municipais.

3 - São ainda ratificados todos os actos que desde 1 de Janeiro de 2005 tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

2 de Maio de 2005. - O Director Regional, Lino Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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