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Aviso 5263/2005, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5263/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 200 439 - assistente de neonatologia. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por autorização do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) de 20 e do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde de 26 de Janeiro de 2005, se encontra aberto concurso interno geral de âmbito institucional para o preenchimento de um lugar de assistente de neonatologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico destes Hospitais, divulgado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e que estejam vinculados à função pública e é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso.

2.1 - Os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só nos HUC mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), bem como o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horários desfasados de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir vínculo à Administração Pública e grau de assistente ou sua equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e respectivo ciclo de estudos especiais em neonatologia;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

3.3 - São exigências particulares técnico-profissionais do lugar a prover:

Experiência em cuidados intensivos neonatais;

Competência em ecocardiografia funcional no recém-nascido.

4 - Apresentação da candidatura:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocopia do requerimento, a fim da mesma servir de recibo.

4.3 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido em ...-...-... e residente em ..., ... (código postal), a exercer funções de ... no serviço de ..., instituição ..., com o número mecanográfico ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200 439 para assistente de neonatologia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...-...-...

Anexo:

Documento do grau de assistente;

Documento da posse do ciclo;

Documento do vínculo;

Documento da Ordem dos Médicos;

Cinco exemplares do currículo (se for caso disso).

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

4.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo da posse do ciclo de estudos especiais na área em causa;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo;

d) Documento comprovativo de se encontrar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

e) Cinco exemplares do currículo (os exemplares do currículo podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a não apresentação, dentro deste prazo, a exclusão do concurso).

Nota. - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) aquando da entrega do requerimento de admissão implica a exclusão da lista de candidatos.

4.5 - Dispensa de documentação - no caso de candidatos dos HUC, é dispensada a apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4.4 desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

6 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC.

7 - Método de selecção - avaliação curricular - n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria Crespo Ramalho Alves, directora do serviço de neonatologia dos HUC.

Vogais efectivos:

Dr.ª Mavilda Matilde Teixeira Neves Beato Brito, chefe de serviço de neonatologia dos HUC.

Dr.ª Maria Eulália Antunes Boavida Afonso, assistente graduada de neonatologia dos HUC.

Suplentes:

Dr. Mário Rui Almeida Branco, assistente graduado de neonatologia dos HUC.

Dr.ª Raquel Ribeiro Henriques, assistente de neonatologia dos HUC.

9 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

23 de Abril de 2005. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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