Portaria 565/73, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 191/1973, Série I de 1973-08-16.
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Data:
1973-08-16
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Manda alterar para a de técnico principal a designação da categoria de especialista do quadro do pessoal técnico da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Portaria 565/73
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 147/73, de 5 de Abril, que seja alterada para a de técnico principal a designação da categoria de especialista do quadro do pessoal técnico da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa a que se refere o artigo 37.º do
Decreto-Lei 452/71, de 27 de Outubro, anexo a este diploma.
Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/16/plain-231109.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231109.dre.pdf .
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