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Portaria 565/73, de 16 de Agosto

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Sumário

Manda alterar para a de técnico principal a designação da categoria de especialista do quadro do pessoal técnico da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Texto do documento

Portaria 565/73

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 147/73, de 5 de Abril, que seja alterada para a de técnico principal a designação da categoria de especialista do quadro do pessoal técnico da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, constante do mapa a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei 452/71, de 27 de Outubro, anexo a este diploma.

Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/16/plain-231109.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-27 - Decreto-Lei 452/71 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Define as novas atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, criada pelo Decreto-Lei nº 46336 de 17 de Maio de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-05 - Decreto-Lei 147/73 - Presidência do Conselho

    Define as categorias de especialista, de investigador e de técnico especialista, no âmbito das carreiras médicas e de investigação, e regula a forma de provimento dos correspondentes lugares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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