Considerando que é oportuno, agora, proceder à activação da Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários, a que se refere o artigo 17.º da mencionada Portaria, torna-se necessário dotá-la de duas divisões, definindo-se as respectivas atribuições.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 29.º da Portaria 348/07, de 30 de Março, determino:
Serviços centrais 1 - Na Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários (DSGCT), a que se refere o artigo 17.º da Portaria 348/07, de 30 de Março, são criadas as Divisões de Gestão Processual dos Créditos Tributários (DGPCT) e de Gestão de Sistemas (DGS).
1.1 - À Divisão de Gestão Processual dos Créditos Tributários (DGPCT) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do mencionado artigo 17.º, as previstas nas alíneas a), b), c), d), e), h) e i), relativamente à sua área de actuação.
1.2 - À Divisão de Gestão de Sistemas (DGS) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do mencionado artigo 17.º, as previstas nas alíneas a), c), d), e), f) e g) relativamente à sua área de actuação.
5 de Março de 2008. - O Director-Geral, José António Azevedo Pereira