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Despacho 7996/2008, de 18 de Março

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Sumário

Cria as Divisões de Gestão Processual dos Créditos Tributários e de Gestão de Sistemas na Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários, da Direcção-Geral dos Impostos do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 7996/2008

A Portaria 348/07, de 30 de Março, estabeleceu a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Considerando que é oportuno, agora, proceder à activação da Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários, a que se refere o artigo 17.º da mencionada Portaria, torna-se necessário dotá-la de duas divisões, definindo-se as respectivas atribuições.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 29.º da Portaria 348/07, de 30 de Março, determino:

Serviços centrais 1 - Na Direcção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários (DSGCT), a que se refere o artigo 17.º da Portaria 348/07, de 30 de Março, são criadas as Divisões de Gestão Processual dos Créditos Tributários (DGPCT) e de Gestão de Sistemas (DGS).

1.1 - À Divisão de Gestão Processual dos Créditos Tributários (DGPCT) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do mencionado artigo 17.º, as previstas nas alíneas a), b), c), d), e), h) e i), relativamente à sua área de actuação.

1.2 - À Divisão de Gestão de Sistemas (DGS) cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do mencionado artigo 17.º, as previstas nas alíneas a), c), d), e), f) e g) relativamente à sua área de actuação.

5 de Março de 2008. - O Director-Geral, José António Azevedo Pereira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/18/plain-231083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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