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Aviso 5239/2005, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5239/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatuto da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 6 de Maio de 2004, deliberou o seguinte:

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, através do Departamento de Genética e Biotecnologia, em colaboração com a School of Natural Renewable Resources da Universidade do Arizona, Tucson (USA), confere o grau de mestre em Gestão de Fauna Selvagem e Seus Recursos Genéticos, bem como o diploma de pós-graduação em Gestão de Fauna Selvagem e Seus Recursos Genéticos.

Artigo 2.º

Organização do curso

O programa do mestrado em Gestão de Fauna Selvagem e Seus Recursos Genéticos organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System) e em conjuntos de módulos.

Artigo 3.º

Director do curso e comissão directiva

1 - O director do curso será nomeado pelo reitor, depois de ouvido o plenário do conselho científico da UTAD.

2 - O director será coadjuvado por dois professores, um dos quais da School of Natural Renewable Resources da Universidade do Arizona (USA), que serão designados pela comissão permanente do conselho científico, de acordo com a sua proposta.

3 - O director e os dois professores referidos no número anterior constituem a comissão directiva do curso.

Artigo 4.º

Processo de fixação do número de vagas

O número de vagas será fixado anualmente por despacho do reitor da UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico da UTAD.

Artigo 5.º

Prazos de candidatura

Os prazos para a apresentação de candidaturas ao programa de mestrado serão fixados anualmente por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 6.º

Propinas

Pela matrícula na UTAD é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

As propinas a cobrar pelo programa do mestrado serão fixadas anualmente por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

PARTE II

Programa do mestrado

Artigo 7.º

Área científica e área de especialização

1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, através do Departamento de Genética e Biotecnologia, confere o grau de mestre em Gestão de Fauna Selvagem e Seus Recursos Genéticos, bem como o diploma de pós-graduação em Gestão de Fauna Selvagem e Seus Recursos Genéticos.

2 - O programa inscreve-se na área científica de Genética e na área de especialização de Gestão da Fauna Selvagem e Conservação dos Seus Recursos Genéticos.

Artigo 8.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura em Medicina Veterinária, de licenciaturas nas áreas de Ciências Agrárias ou Ciência Animal ou de licenciaturas afins, com a classificação mínima de 14 valores.

1.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com nota inferior a 14 valores cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica e ou pedagógica de base.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou de outros graus já obtidos;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da experiência profissional.

3 - Compete à comissão directiva fazer a selecção dos candidatos mediante apreciação curricular e a realização de uma entrevista. Esta selecção será submetida à aprovação da comissão permanente do conselho científico da UTAD.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão directiva.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da experiência profissional.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato e será avaliado o nível de conhecimentos do candidato nas áreas científicas do curso.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento

1 - O curso de pós-graduação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, num total de 23,5 UC, 60 ECTS.

2 - A parte curricular de curso de pós-graduação terá a duração de dois semestres.

3 - A parte curricular poderá ser obtida por conjuntos de módulos com aproveitamento conseguido em anos distintos, desde que o curso de pós-graduação se realize.

4 - Os alunos que terminarem com aproveitamento a parte curricular do curso de pós-graduação têm direito, desde que o solicitem, a um certificado de estudos pós-graduação ou a um certificado do(s) conjunto(s) de módulo(s) em que obtiveram aproveitamento.

5 - O curso de pós-graduação compreende a parte curricular. A elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação original, durante o 2.º ano, conferirá o grau de mestre.

6 - A classificação final na parte curricular do curso de pós-graduação será a média aritmética, arredondada à unidade, das disciplinas do curso.

7 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

8 - A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e na dissertação, na escala de 0 a 20, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrandos:

>=14,5

>=16,5 - Muito bom.

9 - Para os efeitos da obtenção do diploma de pós-graduação em Gestão de Fauna Selvagem e Seus Recursos Genéticos, é necessária a obtenção de 23,5 UC, 60 ECTS, correspondentes à parte curricular do mestrado.

Artigo 11.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular está baseada em quatro conjuntos de módulos (1.º e 2.º conjuntos no 1.º semestre e 3.º e 4.º conjuntos no 2.º semestre). Cada conjunto de módulos corresponde a um curso de formação avançada.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos serão os que constam dos anexos I e II anexos a este aviso.

3 - O plano de estudos é fixado anualmente pela comissão directiva do curso de pós-graduação.

Artigo 12.º

Admissão à dissertação de mestrado

1 - Têm acesso à realização da dissertação de mestrado os alunos do curso de pós-graduação que durante a parte escolar tenham tido classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela comissão permanente do conselho científico e sob proposta da comissão directiva do curso, podem ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.

2 - A comissão directiva do curso proporá anualmente à comissão permanente do conselho científico o número de dissertações por área científica.

3 - O pedido de admissão à preparação da dissertação deve ser formalizado, até dois meses depois de terminada a parte escolar, através da apresentação dos documentos referidos no artigo 22.º do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação em vigor na UTAD.

Artigo 13.º

Orientação da dissertação de mestrado

1 - O orientador da dissertação é indigitado pela comissão permanente do conselho científico, em conformidade com a proposta do mestrando.

2 - Se algum aluno não conseguir orientador, deverá solicitar o apoio para tal à comissão directiva do curso de pós-graduação.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - No caso de o orientador da dissertação não pertencer à UTAD, é aconselhável haver um co-orientador pertencente à UTAD.

5 - A orientação da dissertação deve obedecer às seguintes regras:

a) Elaboração por parte do mestrando, com aprovação do(s) orientador(es), de um plano de trabalhos, do qual constem o tema da dissertação, os seus objectivos e a calendarização dos trabalhos;

b) Elaboração por parte dos mestrandos de relatórios semestrais de progresso, que serão apreciados pelo(s) orientador(es).

Artigo 14.º

Registo do tema e do plano de dissertação do mestrado

O registo do tema e do plano da dissertação deve ser feito em impresso próprio, após finalizado o curso de pós-graduação, caducando quando for ultrapassado o prazo previsto para a entrega da dissertação.

Artigo 15.º

Entrega e apresentação da dissertação do mestrado

1 - O curso do mestrado tem a duração máxima de dois anos, compreendendo a frequência do curso de pós-graduação e a elaboração e apresentação de uma dissertação original.

2 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo limite para a apresentação da dissertação poderá ser prorrogado, mediante proposta da comissão directiva do curso de pós-graduação.

3 - O mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao reitor, acompanhado de:

10 exemplares da dissertação;

10 exemplares do curriculum vitae;

10 resumos da dissertação, em português e em inglês, com a dimensão máxima de uma página A4, acompanhado da indicação de cerca de seis palavras-chave.

4 - O requerimento para a realização de provas deve ser acompanhado do parecer do orientador e do co-orientador, quando houver.

Artigo 16.º

Júri da dissertação do mestrado

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, nos 30 dias posteriores à entrega da dissertação.

2 - O júri é constituído por:

Um professor da área científica do curso de pós-graduação pertencente à UTAD;

Um professor da área científica do curso de pós-graduação exterior à UTAD;

O(s) orientador(es) da dissertação.

O júri poderá ainda integrar mais um membro.

3 - O júri será presidido pelo professor da UTAD mais antigo da categoria mais elevada.

4 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.

Artigo 17.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 18.º

Deliberação da dissertação

Concluída a prova referida no número anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO I

Programa curricular organizado em módulos de cursos de formação avançada

1.º semestre

Conjunto de módulos em Fundamentos Básicos de Fauna Selvagem:

Mamologia;

Ornitologia, Bioestatística Aplicada.

Conjunto de módulos em Genética de Fauna Selvagem:

Dinâmica e Genética de Populações da Fauna Selvagem;

Metodologia de Investigação;

Técnicas Moleculares para Análise Genética de Populações da Fauna Selvagem.

2.º semestre

Conjunto de módulos em Gestão de Fauna Selvagem:

Gestão da Fauna Selvagem I: Aves;

Gestão da Fauna Selvagem II: Mamíferos;

Análise do Habitat da Fauna Selvagem.

Conjunto de módulos em Evolução e Conservação Genética Animal:

Evolução e Especialização;

Conservação Genética e de Recursos Genéticos Animais;

Seminários.

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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