Rectificação DD252, de 26 de Março
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 72-4ºSupl, de 26.03.1975, Pág. 466-(9)
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Data:
1975-03-26
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 147-A/75, de 21 de Março, que insere várias disposições relativas à apresentação de novas listas de candidaturas por parte do Centro Democrático Social (CDS) para as eleições para a Assembleia Constituinte em todos os círculos em que as haja apresentado em frente eleitoral com o Partido da Democracia Cristã (PDC).
Rectificação
Por ter sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 68, de 21 de Março, o
Decreto-Lei 147-A/75, rectifica-se o seguinte:
No n.º 8 do artigo 2.º, onde se lê: «... do Decreto-Lei 621-C/74, e do que
serão rejeitadas ...», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 621-C/74, pelo que serão rejeitadas ...».
No n.º 9 do artigo 2.º, onde se lê: «... referidas no anterior n.º 6 ...», deve ler-se:
«... referidas no anterior n.º 7 ...».
Gabinete do Presidente da República, 26 de Março de 1975. - Pelo Chefe do Gabinete, Rui Xavier Lobato de Faria Ravara, major.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/26/plain-231081.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231081.dre.pdf .
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