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Rectificação DD252, de 26 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 147-A/75, de 21 de Março, que insere várias disposições relativas à apresentação de novas listas de candidaturas por parte do Centro Democrático Social (CDS) para as eleições para a Assembleia Constituinte em todos os círculos em que as haja apresentado em frente eleitoral com o Partido da Democracia Cristã (PDC).

Texto do documento

Rectificação

Por ter sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 68, de 21 de Março, o Decreto-Lei 147-A/75, rectifica-se o seguinte:

No n.º 8 do artigo 2.º, onde se lê: «... do Decreto-Lei 621-C/74, e do que serão rejeitadas ...», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 621-C/74, pelo que serão rejeitadas ...».

No n.º 9 do artigo 2.º, onde se lê: «... referidas no anterior n.º 6 ...», deve ler-se:

«... referidas no anterior n.º 7 ...».

Gabinete do Presidente da República, 26 de Março de 1975. - Pelo Chefe do Gabinete, Rui Xavier Lobato de Faria Ravara, major.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/26/plain-231081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-C/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define normas sobre a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, regulamenta o acto eleitoral, cria a Comissão Nacional das Eleições e institui o direito de antena.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-21 - Decreto-Lei 147-A/75 - Conselho da Revolução

    Insere várias disposições relativas à apresentação de novas listas de candidaturas por parte do Centro Democrático Social (CDS) para as eleições para a Assembleia Constituinte em todos os círculos em que as haja apresentado em frente eleitoral com o Partido da Democracia Cristã (PDC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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