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Deliberação 781/2008, de 18 de Março

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Sumário

Determina procedimentos relativos ao processo de atribuição de matrícula a máquinas industriais, no âmbito do Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais (RAMMI).

Texto do documento

Deliberação 781/2008

Considerando que o Decreto-Lei 107/2006, de 8 de Junho, que aprovou o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais (RAMMI), estabelece que os pedidos de homologação devem ser instruídos com ficha de informações com as características técnicas do modelo de máquina a homologar;

Que, para esse efeito, importa assegurar um procedimento simplificado e garantir que o processo de atribuição de matrícula a máquinas industriais decorra de uma forma gradual, determina-se o seguinte:

1 - A ficha de informações com as características técnicas dos modelos de máquinas industriais a apresentar em processos de homologação geral ou de pequena série a que se refere a alínea a) do n.º 2 dos artigos 28.º e 32.º do RAMMI, obedece ao modelo constante do anexo I.

2 - As fichas de informações devem ser: (a) redigidas em língua portuguesa; (b) integralmente preenchidas nos pontos aplicáveis ao modelo de máquina; (c) acompanhadas de todos os relatórios de ensaio ou certificados de aprovação aplicáveis.

3 - No caso de pedidos de extensão de homologação, as fichas de informações podem conter apenas os pontos objecto de alteração, sendo no entanto de indicação obrigatória o número da aprovação para a qual é solicitada a extensão, a marca e o modelo bem como a variante e versão se existentes.

4 - O termo de responsabilidade relativo às condições de segurança de um modelo de máquina industrial, referido na alínea c) do n.º 2 dos artigos 28.º e 32.º do RAMMI, obedece ao modelo constante do anexo II.

5 - O modelo de certificado de conformidade a que se refere o n.º 5 do artigo 28.º do RAMMI é o constante do anexo III.

6 - O pedido de matrícula de máquinas industriais deve ser efectuado em impresso próprio (modelo 1402) a entregar na Direcção Regional de Mobilidade e Transportes da área de residência ou sede social do proprietário.

7 - Pedidos de matrícula para máquinas novas 7.1 - Os fabricantes devem efectuar o pedido de atribuição de matrícula a máquinas novas correspondentes a uma homologação nacional, por via electrónica.

7.2 - Os pedidos de matrícula para máquinas novas correspondentes a uma homologação nacional geral ou de pequena série válida, são instruídos com os seguintes elementos:

a. Certificado de conformidade (coc) ou declaração equivalente;

b. Documento comprovativo da propriedade;

c. Taxa de matrícula.

7.3 - Os pedidos de matrícula para máquinas novas que não correspondam a qualquer homologação nacional devem ser apresentados simultaneamente com um pedido de homologação individual, sendo instruídos com os seguintes elementos:

a. Ficha de informações ou certificado emitido pelo fabricante com a indicação das características técnicas da máquina;

b. Indicação dos regulamentos específicos que cumpre;

c. Cópia de certificados e relatórios de ensaio exigíveis;

d. Termo de responsabilidade relativo às condições de segurança;

e. Desenhos da máquina cotados à escala adequada e fotografias que a caracterizem;

f. Documento comprovativo da propriedade;

g. Taxa correspondente a uma homologação individual acrescida da taxa de matrícula.

7.4 - No caso de máquinas novas cujo modelo corresponda a uma homologação individual concedida noutro Estado-membro, o pedido de matrícula deve ser instruído com cópia da homologação, complementada por declaração de características ou de conformidade emitida pelo fabricante da máquina ou seu representante.

7.5 - Sempre que a homologação referida no ponto 7.3. seja considerada de natureza equivalente à homologação individual nacional, será registada na base de dados de homologações do IMTT, I.P. para servir de base à atribuição de matrícula, não havendo lugar ao pagamento de taxa de homologação.

8 - Pedidos de matrícula para máquinas usadas 8.1 - Os pedidos de matrícula para máquinas usadas, sem matrícula anterior, que correspondam a uma homologação nacional, devem ser instruídos com os seguintes elementos:

a. Certificação efectuada pelo fabricante ou associação que o represente, com a indicação do número de homologação nacional;

b. Certificação de inspecção efectuada por entidade técnica acreditada para a homologação de máquinas segundo o RAMMI;

c. Fotografias que permitam a visualização clara da máquina, validadas pela entidade técnica referida na alínea anterior;

d. Documento comprovativo da propriedade;

e. Taxa de matrícula.

8.2 - Os pedidos de matrícula para máquinas usadas, sem matrícula anterior, que não correspondam a uma homologação nacional, devem ser instruídos com os seguintes elementos:

a. Certificado de características técnicas emitido pelo fabricante ou por entidade técnica acreditada para a homologação de máquinas segundo o RAMMI;

b. Certificação de inspecção efectuada por entidade técnica referida na alínea anterior;

c. Fotografias que permitam a visualização clara da máquina, validadas pela mesma entidade técnica;

d. Documento comprovativo da propriedade;

e. Taxa de matrícula prevista para a atribuição de matrícula nacional a veículos anteriormente matriculados de modelo sem homologação nacional ou CE.

8.3 - No caso de atribuição de matrícula a máquinas usadas, anteriormente matriculadas, os pedidos são instruídos com os elementos estabelecidos nos pontos 8.1. ou 8.2. e com a apresentação do original do Certificado de Matrícula da máquina, ou documento equivalente, emitido pelo país de proveniência da máquina.

9 - Para efeitos de gradual implementação do processo de atribuição de matrícula às máquinas industriais, é estabelecido um período de doze meses para atribuição de matrículas às máquinas do tipo Auto-grua, a que corresponde o código AG, a contar do primeiro dia útil do mês seguinte à publicação da presente deliberação.

10 - O processo de matrícula de outros tipos de máquinas será objecto de deliberação específica.

6 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António

José Borrani Crisóstomo Teixeira.

ANEXO I

Modelo de ficha de informações As informações seguintes, se aplicáveis, devem incluir um índice e apresentar-se em língua portuguesa. Se houver desenhos, estes devem ser fornecidos à escala adequada e com um grau de pormenor suficiente, em formato A4 ou desdobrável desse formato. Se houver fotografias, estas devem ter um grau de pormenor suficiente.

0 - Generalidades 0.1 - Marca(s) (marca registada do fabricante): ...

0.2 - Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...

0.2 - 1 Designação(ões) comercial(ais) (se existir): ...

0.3 - Categoria: ...

0.3 - 1. Tipo de máquina: ...

0.3 - 2. Classe de circulação: ...

0.4 Localização e método de fixação das chapas e inscrições regulamentares (fotografias/desenhos - ver anexo 3) 0.4 - 1 Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...

0.4 - 2. Número de identificação do quadro (localização): ...

0.5 - Nome e endereço do fabricante: ...

0.6 Nome(s) e endereço(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

1 - Constituição geral da máquina (Incluir fotografias a 3/4 de frente e 3/4 da retaguarda de uma versão representativa e um desenho cotado do conjunto do veículo) 1.1 - Número de eixos e rodas: ...

1.1 - 1. Número e posição dos eixos com rodado duplo (se aplicável):

1.1 - 2. Número e posição dos eixos direccionais: ...

1.1 - 3. Eixos motores (número, posição, interligação): ...

1.1 - 4. Eixos com travões (número, posição): ...

1.2 - Localização e disposição do motor: ...

1.3 - Quadro (tipo): ...

2 - Massas e dimensões (mm, N, kg) 2.1 Dimensões máximas e mínimas da máquina, sem acessórios amovíveis 2.1 - 1. Comprimento: ...

2.1 - 2. Largura: ...

2.1 - 3 Altura: ...

2.1 - 4. Distância entre eixos: ...

2.1 - 4.1. Para as máquinas rebocadas ou semi-transportadas:

2.1 - 4.2. Distância entre o ponto de engate e o primeiro eixo da retaguarda:

2.1 - 5. Via em cada eixo (medidas entre os planos de simetria dos pneus simples ou duplos que constituem a máquina normal) 2.1 - 5.1. Eixo da frente à frente: ... mm 2.1 - 5.2. Eixo da retaguarda à retaguarda: ... mm 2.2 - Massa(s) da máquina sem carga 2.2 - 1. Massa(s) sem carga da máquina em ordem de marcha (sem acessórios opcionais, mas com fluido de arrefecimento, lubrificantes, combustível e condutor) (3) - máxima: ...

- mínima: ...

2.2 - 1.1. Distribuição dessa(s) massa(s) pelos eixos e no caso de uma máquina rebocada, semi-transportada ou de eixo central, carga sobre o ponto de engate:

2.3 - Massa(s) máxima(s) declarada(s) pelo fabricante 2.3 - 1. Massa máxima admissível: ... kg 2.3 - 1.1 Distribuição dessa massa pelos eixos (no caso de uma máquina rebocada, semi-transportada ou de eixo central, carga sobre o ponto de engate):

... kg 2.3 - 2 Massa máxima tecnicamente admissível por eixo:

2.3 - 2.1. Massa(s) e pneu(s):

(ver documento original) 2.3 - 3 Plataforma de carga: sim/não (1) 2.3 - 3.1. Dimensões: ... mm 2.3 - 3.2 Localização: ...

2.3 - 3.3. Carga tecnicamente admissível: ... kg 2.3 - 3.4. Repartição das cargas pelos eixos: ... kg 2.4 - Massa(s) rebocável(eis) tecnicamente admissível(eis) da máquina no caso de:

2.4 - 1. Máquina rebocada com barra de tracção: ... kg 2.4 - 2. Máquina rebocada semi-transportada: ... kg 2.4 - 3. Máquina rebocada de eixo central: ... kg 2.4 - 4. Massa(s) total(ais) tecnicamente admissível(eis) do conjunto máquina/máquina rebocada [em função das diferentes configurações de travagem da máquina rebocada]: ... Kg 2.4 - 5. Posição do ponto de engate:

2.4 - 5.1. Altura acima do solo:

2.4 - 5.1.1. Altura máxima: ...

2.4 - 5.1.2. Altura mínima: ...

2.4 - 6.1. Carga vertical estática / massa máxima tecnicamente admissível no ponto de engate:

2.4 - 6.1.1. da máquina: ...

2.4 - 6.1.2. da máquina rebocada, semi-transportado ou de eixo central:

3 - Motor 3.1 - Marca e Fabricante: ...

3.2 - Modelo: ...

3.3 - Tipo: ...

3.4 - Ciclo: ...

3.5 - Número de cilindros: ...

3.6 - Cilindrada: ...

3.7 - Potência máxima: ...

3.8 - Combustível: gasóleo/gasolina/GPL/GNC/outro (1) 4 - Transmissão de movimento 4.1 - Tipo de transmissão (mecânica, hidráulica, eléctrica, etc.): ...

4.2 - Embraiagem (tipo): ...

4.3 - Caixa de velocidades (tipo): ...

4.4 - Velocidade máxima por construção: ... km/h 4.5 - Indicador de velocidade: sim / não (1) 5 - Eixos 5.1 - Número total de eixos: ...

5.2 - Número de eixos motores e posicionamento: ...

6 - Órgãos de suspensão 6.1 - Pneumáticos (de série e opcionais). Designação das dimensões, índices mínimos de carga e velocidade e combinações, por variante /versão.

1.º eixo: ...

2.º eixo: ...

3.º eixo: ...

etc.

6.2 - Tipo da de suspensão para cada eixo ou roda: ...

7 - Dispositivo de direcção (ver anexo 4) 7.1 - Tipo: ...

7.2 - Posição do volante: à direita/à esquerda/ao centro (1) 7.3 Lugar de condução reversível: sim/não: (1) ...

7.4 - Transmissão e comando:

7.4 - 1. Tipo de transmissão da direcção (se for caso disso, especificar para a frente e para a retaguarda):

7.5 - Diagrama(s) esquemático(s) do(s) comando(s) de direcção: ...

7.6 - Ângulo de viragem máximo das rodas:

7.6 - 1. À direita: ... graus Número de rotações do volante: ...

7.6 - 2. À esquerda: ... graus Número de rotações do volante: ...

7.7 - Raio mínimo do espaço em curva 7.7 - 1. À direita: ... mm 7.7 - 2. À esquerda: ... mm 8 - Travagem (ver anexo 5) 8.1 - Dispositivo de travagem de serviço: ...

8.2 - Dispositivo de travagem de emergência (eventual): ...

8.3 - Dispositivo de travagem de estacionamento: ...

8.4 - Dispositivo(s) suplementar(es) eventual(ais) (nomeadamente retardador):

8.5 - Veículo equipado com sistema antibloqueio de rodas: sim/não(1) 8.6 - Dimensões dos maiores pneus admissíveis para os eixos com travão:

8.7 Fonte(s) eventual(ais) de energia externa (características, capacidades dos reservatórios de energia, pressões máxima e mínima, manómetro e avisador de nível mínimo de energia no painel de instrumentos, reservatórios sob vácuo e válvula de alimentação, compressores de alimentação, cumprimento da regulamentação dos aparelhos sob pressão):

8.8 - Veículos equipados com travão de reboque:

8.9 - 1. Dispositivo de comando de travagem do reboque (descrição, características):

8.9 - 2. Ligação: mecânica/hidráulica/pneumática (1): ...

8.9 - 3. Pressões de serviço e de segurança: ...

9 - Campo de visão, vidros, limpa-pára-brisas e espelhos retrovisores 9.1 - Campo de visão:

9.1 - 1. Desenho(s) ou fotografia(s) que mostrem a posição dos elementos situados no campo de visão para a frente:

9.2 - Vidros:

9.2 - 1. Pára-brisas: sim / não (1) 9.2 - 1.1. Material(ais) utilizado(s): ...

9.2 - 1.2. Marca(s) de homologação (2): ...

9.2 - 2. Outro(s) vidro(s):

9.2 - 2.1. Localização(ões): ...

9.2 - 2.2. Material(ais) utilizado(s): ...

9.2 - 2.3. Marca(s) de homologação (2): ...

9.3 - Limpa pára-brisas: sim/não (1) ...

9.4 - Espelho(s) retrovisor(es):

9.4 - 1. Número e localização: ...

9.4 - 2. Marca(s) de homologação (2): ...

9.5 - Equipamento(s) opcionais que possa(m) restringir o campo de visão para a frente ou retaguarda:

10 - Lugar do condutor 10.1 - Descrição geral 10.2 - 1. Banco(s) do condutor (desenhos, fotografias, descrição): ...

10.2 - 1.1. Marca(s) de fabrico ou comercial(ais): ...

10.3 - Espaço de manobra e facilidades de acesso ao lugar de condução (descrição, características ou desenhos cotados): ...

10.4 - Instrumentação: ...

10.5 - Comandos: ...

10.6 - Existência de protecção contra o capotamento: sim/não (1) 10.7 - Portas (número, dimensões, sentido de abertura, fechos e dobradiças):

11 - Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa (esquemas exteriores da máquina com localização cotada das superfícies iluminantes de todos os dispositivos: número, ligação eléctrica, marca de homologação (2) e cor das luzes) (ver anexo 6) 11.1 - Luzes de cruzamento (médios): ...

11.2 - Luzes de presença da frente: ...

11.3 - Luzes de presença da retaguarda: ...

11.4 - Luzes indicadoras de mudança de direcção:

- para a frente: ...

- para a retaguarda: ...

- laterais: ...

11.5 - Reflectores da retaguarda: ...

11.6 - Dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda:

11.7 - Luzes de travagem: ...

11.8 - Sinal de perigo: ...

11.9 - Luzes de estrada (máximos): ...

11.10 - Luzes de nevoeiro da frente: ...

11.11 - Luzes de nevoeiro da retaguarda: ...

11.12 - Luzes de marcha atrás: ...

11.13 - Faróis de trabalho: ...

11.14 - Luzes de estacionamento:...

11.15 - Luzes delimitadoras:...

11.16 Outras luzes: ...

11.17 - Avisador(es) de accionamento/funcionamento das luzes: ...

12 - Diversos 12.1 - Avisador(es) sonoro(s) (localização): ...

12.2 - Dispositivo mecânico de engate (anexo 7):

12.2 - 1 Tipo: ...

12.2 - 2. Marca(s) de fabrico: ...

12.2 - 3 Material: ...

12.2 - 4 n.º de homologação: ...

12.2 - 5. Cargas máximas tecnicamente admissíveis declaradas pelo fabricante:

12.2 - 6. Carga vertical: ... kg 12.2 - 7 Carga horizontal: ... kg 12.2 - 8. Tomada de corrente para a alimentação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa (máquinas rebocadas): sim/não (1) 12.3 - Localização da chapa de matrícula e dimensões dos respectivos espaços:

Notas (1) Riscar o que não interessa.

(2) Para qualquer dispositivo homologado, a descrição pode ser substituída por uma referência a essa homologação, se a mesma for da UE.

(3) A massa do condutor é considerada como sendo 75 kg.

Anexo 1 - Constituição general da máquina (Fotografias a 3/4 de frente e 3/4 da retaguarda) Anexo 2 - Desenho cotado da máquina Anexo 3 - Desenho da Chapa do construtor e número do quadro.

Constituição e localização Anexo 4 - Esquema do dispositivo de direcção Anexo 5 - Esquema do sistema de travagem Anexo 6 - Desenho cotado da instalação de luzes Anexo 7 - Dispositivo mecânico de engate

ANEXO II

Termo de Responsabilidade

F ..., na qualidade de técnico responsável do fabricante (ou em representação do fabricante) ... com sede em ... declara que as máquinas da marca ... modelo ... de seu fabrico apresentam adequadas condições para circular em segurança nas vias públicas.

Data ...

Assinatura ...

ANEXO III

[Formato máximo: A4 (210 x 297 mm) ou desdobrável de formato A4] (O certificado será feito em papel timbrado do fabricante de modo tal que impeça falsificações. Para esse fim, a impressão será feita em papel protegido, quer por grafismos coloridos quer com marca de água da marca de identificação do fabricante) Certificado de conformidade O abaixo assinado, ... (nome completo) certifica que a máquina:

0 - Marca(s) [registada(s) pelo fabricante]: ...

0.1 - Modelo (especificar eventuais variantes e versões): ...

0.1 - 1. Designação(ões) comercial(ais) (quando aplicável): ...

0.2 - Meios de identificação do modelo, se indicado na máquina: ...

0.2 - 1. Chapa do fabricante (localização e modo de fixação): ...

0.2 - 2. Número de identificação da máquina: ...

0.2 - 3. Localização do número de identificação da máquina: ...

0.3 - Categoria da máquina: ...

0.4 - Nome e endereço do fabricante: ...

... com base no modelo de máquina descrito na homologação está em perfeita conformidade com o modelo descrito em:

- Número de homologação: ...

- Data: ...

A máquina pode ser matriculada a título definitivo sem outras homologações.

... (local) (data) ... (assinatura) (funções)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/18/plain-231062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231062.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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