Despacho 11 169/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 1 do artigo 34.º e no artigo 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, no n.º 1 do artigo 1.º e nos artigos 28.º, 29.º e 30.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão de Santarém e nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Escola Superior de Gestão de Santarém, na reunião de 20 de Abril de 2005, deliberou, por unanimidade, efectuar a seguinte delegação de competências:
1 - Na secretária da Escola, licenciada Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, a de autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços, bem como a adjudicação de obras, até Euro 7500, sendo, no entanto, apresentada informação sobre as autorizações concedidas neste âmbito nas reuniões do conselho administrativo.
2 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República.
26 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Administrativo, Jorge Manuel Xavier dos Santos Honório.