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Portaria 206/75, de 26 de Março

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Sumário

Torna extensivo aos territórios de Macau e Timor, com alterações, o Decreto n.º 720/74, de 18 de Dezembro, que amnistia transgressões e disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.

Texto do documento

Portaria 206/75

de 26 de Março

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo aos territórios de Macau e Timor o Decreto-Lei 720/74, de 18 de Dezembro, que amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.

2.º O artigo 1.º desse diploma passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º São amnistiadas as seguintes infracções:

a) As contravenções não causais de acidentes previstas no Código da Estrada e seu regulamento, bem como na legislação complementar, incluindo a reguladora do transporte em veículos automóveis;

b) As contravenções causais de crimes semipúblicos, nos casos em que se tenha extinto o procedimento criminal por perdão do ofendido.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 15 de Março de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Timor e Macau. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/26/plain-231052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 720/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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