Aviso (extracto) n.º 5131/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o artigo 62.º da Lei Geral Tributária e com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Silves, Sérgio Soares de Pinho:
1 - Delega na adjunta Maria do Carmo Cabrita dos Santos Custódio as competências de gestão e coordenação da Secção de Justiça Tributária, nomeadamente no âmbito de:
a) Reclamações graciosas, impugnações e processos de contra-ordenação;
b) Execuções fiscais;
c) Outros processos da justiça fiscal;
d) Serviço externo relacionado com execuções e notificações pessoais;
e) Controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos à Secção.
2 - Subdelega no mesmo funcionário e enquanto vigorarem as delegações de competência que foram e forem consignadas na área da justiça fiscal como chefe de serviço de finanças do distrito pelo director de Finanças de Faro [no n.º 9 da parte II do aviso (extracto) n.º 12 141/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 2004] e pelo subdirector-geral Alberto Augusto Pimenta Pedroso, no âmbito da aplicação das medidas previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto (parte I do despacho 25 416/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 2004).
Este despacho produz efeitos desde 2 de Novembro de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito.
2 de Novembro de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças de Silves, Sérgio Soares de Pinho.