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Resolução DD1621, de 25 de Março

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Sumário

Suspende os corpos sociais em exercício do grupo de empresas J. Pimenta e adopta outras providências relativas ao mesmo grupo de empresas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O relatório apresentado pela comissão nomeada com o objectivo de proceder a um inquérito urgente para avaliar a real situação das empresas do grupo J. Pimenta permite concluir: a impossibilidade de resolver compromissos correntes e a curto prazo; existência de graves irregularidades na gestão da empresa. Acresce a ausência para o estrangeiro do principal accionista e administrador do grupo, João Pimenta.

Assim, verificando-se a situação descrita no artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, delibera:

1) Suspender os corpos sociais em exercício do grupo de empresas:

Empreendimentos Urbanos e Turísticos J. Pimenta, S. A. R. L., Sociedade Industrial de Construções e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., Sociedade Empreiteira e Construções Urbanas J. Pimenta, Lda., e Pimenta e Pimenta, Irmãos, Lda.

2) Suspender dos corpos sociais da Fábrica de Cerâmica da Madalena, Lda., João Pimenta.

3) Nomear uma comissão administrativa composta por cinco membros, sendo designados desde já:

Dr. Manuel Joaquim Rodrigues;

Engenheiro José Jaime Simões de Mendonça;

Tenente-coronel Orlando José de Campos Marques Pinto.

Os trabalhadores deverão eleger dois elementos para colaborarem como auxiliares da comissão administrativa.

Esta comissão, utilizando os meios que achar indispensáveis, deverá apresentar, no prazo de trinta dias, um relatório circunstanciado que permita ao Governo definir o futuro da Empresa.

4) Congelar todos os bens móveis e imóveis das pessoas abaixo designadas:

João Pimenta, Julieta Pires Barquinha Pimenta, Graciete Pires Barquinha Pimenta, José Luís Pires Barquinha Pimenta e Carlos Manuel de Oliveira e Silva - residentes na Avenida de Santos Matos, 10, 6.º, Amadora.

Maria Madalena de Jesus Oliveira - residente na Vivenda Mina Bela, lote 262, Queluz Ocidental.

Luís Pimenta - Rua da Murta, 23, Cacém.

Dr. Rui Álvaro de Castro Rosa.

Mário Fernando Quaresma Martins - Calçada dos Barbadinhos, 130, 2.º, Lisboa.

Lázaro Carmo Viegas - Rua Projectada, à Rua Principal de Massamá, lote 9, Massamá.

Manuel Luciano Pires de Araújo - Meixedo, Viana do Castelo.

5) Assegurar de imediato um crédito de 30000000$00 através da banca estatal, mediante aval do Ministro das Finanças.

6) Assegurar de imediato a celebração dos contratos de empreitada de obras públicas em cujo concurso a empresa ficou em posição de a obra lhe ser adjudicada.

7) Pôr em prática as seguintes medidas:

a) Não serão pagas remunerações aos técnicos superiores às pagas pelo Estado nos serviços públicos para iguais funções e categorias profissionais;

b) Os salários e regalias sociais do restante pessoal serão reduzidos de modo a ficarem iguais aos mínimos estabelecidos nos contratos colectivos aplicáveis;

c) Até à apresentação do relatório referido em 3) será suspenso o pagamento de juros a quaisquer credores.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/25/plain-231032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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