Portaria 199/75, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 69/1975, Série I de 1975-03-22.
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Data:
1975-03-22
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Secções desta página::
Manda aprovar e pôr em vigor no ano de 1975 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 199/75
de 22 de Março
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de S. Tomé e Príncipe.
Receita ordinária Receitas correntes:
Transferências - Sector público:
Contribuição ultramarina:
Do orçamento geral ... 1400000$00 Transferências - Exterior:
Contribuição metropolitana:
Do Orçamento Geral do Estado ... 3600000$00 ... 5000000$00 Despesa ordinária Total da despesa ... 5000000$00
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 24 de Fevereiro de 1975. - Francisco da Costa Gomes - Victor Manuel Rodrigues Alves.
Para publicação no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/22/plain-231009.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231009.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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