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Portaria 199/75, de 22 de Março

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Sumário

Manda aprovar e pôr em vigor no ano de 1975 o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 199/75

de 22 de Março

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor no ano de 1975, com os valores a seguir indicados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de S. Tomé e Príncipe.

Receita ordinária Receitas correntes:

Transferências - Sector público:

Contribuição ultramarina:

Do orçamento geral ... 1400000$00 Transferências - Exterior:

Contribuição metropolitana:

Do Orçamento Geral do Estado ... 3600000$00 ... 5000000$00 Despesa ordinária Total da despesa ... 5000000$00 Estado-Maior-General das Forças Armadas, 24 de Fevereiro de 1975. - Francisco da Costa Gomes - Victor Manuel Rodrigues Alves.

Para publicação no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/22/plain-231009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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