Considerando que:
1 - O Governo aprovou, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, o Programa «Pagar a Tempo e Horas», com o objectivo de reduzir significativa e estruturalmente os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por serviços e fundos da administração directa e indirecta do Estado, regiões autónomas municípios e empresas públicas.2 - O acompanhamento do Programa ao longo do tempo é importante para assegurar o cumprimento do seu objectivo, o qual se pode revelar mais eficaz a partir de uma estrutura permanente de monitorização do Programa.
3 - A Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, prevê que a prossecução de missões temporárias possa ser cometida a grupos de trabalho e de projecto.
Determino que:
1 - É criado, na dependência do Ministro de Estado e das Finanças, o Grupo de Monitorização do Programa «Pagar a Tempo e Horas», aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro.
2 - Ao Grupo de Monitorização compete, nomeadamente:
a) Acompanhar a implementação operacional do Programa;
b) Acompanhar o cumprimento do objectivo do Programa;
c) Proceder à avaliação da eficácia dos mecanismos nele incluídos;
d) Identificar riscos de incumprimento dos objectivos do Programa e apresentar sugestões para os ultrapassar.
3 - O Grupo de Monitorização é composto por:
a) Mestre Rúben Jorge de Lemos Botelho Barreto, que coordena, em representação do Ministro de Estado e das Finanças;
b) Mestra Maria Eugénia Melo Almeida Pires, em representação do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
c) Licenciado Luís Miguel Ribeiro, em representação do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
d) Licenciado António Ferreira dos Santos, em representação da Inspecção-Geral das Finanças;
e) Licenciada Anabela Rodrigues, em representação da Direcção-Geral do Orçamento;
f) Licenciada Ana Beatriz Freitas, em representação da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
4 - O Grupo de Monitorização exerce o seu mandato enquanto vigorar o Programa «Pagar a Tempo e Horas».
5 - O Grupo de Monitorização apresentará um Relatório Intercalar sobre o acompanhamento do Programa decorridos seis meses desde o início da sua vigência.
6 - O Grupo de Monitorização apresentará um Relatório de avaliação da implementação do Programa decorrido um ano desde o início da sua vigência.
7 - Aos membros do Grupo de Monitorização não é abonada qualquer remuneração como contrapartida do trabalho desenvolvido no âmbito da sua missão.
8 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos