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Portaria 541/73, de 8 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações no orçamento da receita e da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 541/73

de 8 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Elevar para as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da receita do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 2.º «Quotização das províncias ultramarinas»:

a) Angola ... 2641386$20 b) Moçambique ... 1969539$80 c) Macau ... 92900$60 ... 4703826$60 2.º Abrir um crédito especial da importância de 140000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 18.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o aumento da receita prevista no n.º 1.º deste diploma.

Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/08/plain-230980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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