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Decreto-lei 71/89, de 3 de Março

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Sumário

Altera algumas disposições do Decreto-Lei nº 353/88 de 6 de Outubro, relativo à UNICER - União Cervejeira, S.A.

Texto do documento

Decreto-Lei 71/89
de 3 de Março
O Decreto-Lei 353/88, de 6 de Outubro, tendo em atenção o disposto na Lei 84/88, de 20 de Julho, alterou a natureza jurídica da UNICER - União Cervejeira, E. P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

O Estado e outras entidades pertencentes ao sector público podem, para consecução deste objectivo, alienar as acções do tipo B de que sejam titulares.

Para facilitar em termos processuais a observância da Lei 84/88, de 20 de Julho, no que concerne ao controlo da participação das entidades privadas no capital da sociedade transformada, procede-se à presente alteração ao Decreto-Lei 353/88, de 6 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 353/88, de 6 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - ...
a) ...
b) As acções do tipo B são nominativas ou ao portador em regime de registo, podendo delas ser titulares entidades públicas ou privadas.

2 - ...
Art. 6.º - 1 - ...
2 - As acções a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior não podem ser transaccionadas durante um período de dois anos.

3 - ...
4 - ...
5 - ...
Art. 2.º A alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da UNICER - União Cervejeira, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei 353/88, de 6 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ...
...
b) As acções do tipo B são nominativas ou ao portador em regime de registo, podendo delas ser titulares entidades públicas ou privadas.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-20 - Lei 84/88 - Assembleia da República

    Transformação das empresas públicas em sociedades anónimas.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Decreto-Lei 353/88 - Ministério das Finanças

    Transforma a UNICER em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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