de 8 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:1) Contratar com a firma Acta - Actividades Eléctricas Associadas, S. A. R. L., a execução, por empreitada, da ligação Dala-Luso, por importância não superior a 41639000$00, com este escalonamento:
1973 ... 5702000$00 1974 ... 5702000$00 1975 ... 6793000$00 1976 ... 6426000$00 1977 ... 6049000$00 1978 ... 5672000$00 1979 ... 5295000$00 2) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso pela dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1974 a 1979 por conta de verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1973. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.