O II, IP tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica do MTSS.
Nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, o Conselho Consultivo do II, IP. é constituído pelos dirigentes máximos dos organismos integrados nas administrações directa e indirecta do MTSS e por um representante de cada um dos parceiros sociais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, para além dos dirigentes máximos dos serviços e organismos integrados na administração directa e indirecta do MTSS, nomeiam-se para o Conselho Consultivo do II, IP. os seguintes membros:
1) Como Presidente, a licenciada Anabela Damásio Caetano Pedroso;
2) Como representante da CGTP-IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, o licenciado Eugénio Rosa;
3) Como representante da UGT - União Geral dos Trabalhadores, a licenciada Ana Paula Bernardo;
4) Como representante da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, a licenciada Cristina Nagy Morais;
5) Como representante da CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, o licenciado José Pedro da Costa Pedroso Botas;
6) Como representante da CIP - Confederação da Indústria Portuguesa, o licenciado Luís Henrique;
7) Como representante da CTP - Confederação do Turismo Português, a licenciada Adília Lisboa.
27 de Fevereiro de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.