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Deliberação 673/2005, de 13 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 673/2005. - Considerando que a Farmácia Higiene, propriedade da Dr.ª Maria Manuela Brandão Ferreira Pita, é detentora do alvará 785, datado de 25 de Janeiro de 2001, com instalações sitas na Rua de José Joaquim Marques, 142-144, na freguesia do Montijo, concelho do Montijo, distrito de Setúbal;

Considerando que Luís Filipe Pereira Caetano Pita, na qualidade de procurador da proprietária e directora técnica da Farmácia Higiene, solicitou a emissão de uma segunda via do alvará, por o mesmo se encontrar extraviado, necessário para a realização de escritura de trespasse;

Considerando que, em 23 de Junho de 2004, o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) emitiu declaração onde consta que a Farmácia Higiene, com instalações sitas na Rua de José Joaquim Marques, 142-144, na freguesia do Montijo, concelho do Montijo, distrito de Setúbal, é titular do alvará 785, emitido a favor da farmacêutica Dr.ª Maria Manuela Brandão Ferreira Pita;

Considerando que, por escritura de trespasse lavrada no 13.º Cartório Notarial de Lisboa em 15 de Julho de 2004, a propriedade da Farmácia Higiene, com o alvará 785, passou a ser do farmacêutico Dr. Fernando Jorge Cravidão da Veiga;

Considerando que, compulsado o processo da Farmácia Higiene, no mesmo não se encontra o original do alvará 785;

Considerando que as farmácias só podem funcionar mediante alvará emitido pelo INFARMED;

Considerando que a emissão de uma segunda via do alvará 785, o qual se encontra extraviado, não se afigura como sendo a forma mais eficaz e segura de acautelar e assegurar os direitos do seu titular, o Dr. Fernando Jorge Cravidão da Veiga:

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos dos artigos 39.º, 46.º, 48.º, 49.º e 50.º, todos do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, o conselho de administração do INFARMED delibera:

1) Ordenar o cancelamento do alvará 785, com fundamento no seu extravio, atribuído à Farmácia Higiene, sita na Rua de José Joaquim Marques, 142-144, na freguesia do Montijo, concelho do Montijo, distrito de Setúbal, o qual fica, a partir da presente data, cancelado para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, transmissão ou transacção da propriedade da Farmácia;

2) Ordenar a emissão de novo alvará a atribuir à Farmácia Higiene, sita na Rua de José Joaquim Marques, 142-144, na freguesia do Montijo, concelho do Montijo, distrito de Setúbal, a qual passa a ser titular do alvará 4763, propriedade do Dr. Fernando Jorge Cravidão da Veiga, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004.

Mais delibera que se proceda a publicação no Diário da República da presente deliberação.

15 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo,vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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