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Aviso 5005/2005, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5005/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 6 de Maio de 2004, deliberou o seguinte:

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, através do Departamento de Genética e Biotecnologia, confere o grau de mestre e de doutor em Genética Molecular Comparativa e Tecnológica, bem como o diploma de pós-graduação em Genética Molecular Comparativa e Tecnológica.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em Genética Molecular Comparativa e Tecnológica organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System) e por conjunto de módulos.

Artigo 3.º

Director do curso e comissão directiva

1 - O director do curso será nomeado pelo reitor, depois de ouvido o plenário do conselho científico da UTAD.

2 - O director será coadjuvado por dois professores, que serão designados pela comissão permanente do conselho científico, de acordo com a sua proposta.

3 - O director e os dois professores referidos no número anterior constituem a comissão directiva do curso.

Artigo 4.º

Processo de fixação do número de vagas

O número de vagas será fixado anualmente por despacho do reitor da UTAD, sob proposta da comissão permanente do conselho científico da UTAD.

Artigo 5.º

Prazos de candidatura

Os prazos para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento serão fixados anualmente por despacho do reitor sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 6.º

Propinas

Pela matrícula na UTAD é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

As propinas a cobrar pelo programa de mestrado serão fixadas anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

PARTE II

Programa de mestrado

Artigo 7.º

Área científica e área de especialização

1 - A UTAD, através do Departamento de Genética e Biotecnologia confere, o grau de mestre em Genética Molecular Comparativa e Tecnológica.

2 - O programa inscreve-se na área científica de Genética e na área de especialização de Genética Molecular Comparativa e Tecnológica.

Artigo 8.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Os titulares de uma licenciatura em Biologia, de licenciaturas nas áreas de ciências agrárias e de ciência animal ou de licenciaturas afins com a classificação mínima de 14 valores.

1.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com nota inferior a 14 valores cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica e ou pedagógica de base.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou de outros graus já obtidos;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da experiência profissional.

3 - Compete à comissão directiva fazer a selecção dos candidatos mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista. Esta selecção será submetida à aprovação da comissão permanente do conselho científico da UTAD.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e a inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão directiva.

Artigo 9.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da experiência profissional.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato e será avaliado o nível de conhecimentos do candidato nas áreas científicas do curso.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento

1 - O curso de pós-graduação organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, num total de 20 UC, 60 ECTS.

2 - A parte curricular do curso de pós-graduação terá a duração de dois semestres.

3 - A parte curricular poderá ser obtida por módulos com aproveitamento conseguido em anos distintos, desde que o curso de pós-graduação se realize.

4 - Os alunos que terminarem com aproveitamento a parte curricular do curso de pós-graduação têm direito a um certificado de estudos de pós-graduação ou a um certificado do(s) módulo(s) em que obtiveram aproveitamento.

5 - O curso de pós-graduação compreende a parte curricular e a elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação original durante o 2.º ano, o que conferirá o grau de mestre, ou de uma tese original durante os três anos seguintes, o que conferirá o grau de doutor.

6 - A classificação final na parte curricular do curso de pós-graduação será a média aritmética, arredondada à unidade, das disciplinas do curso.

7 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

8 - A classificação final da dissertação do mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e na dissertação, na escala de 0 a 20, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrandos:

>= 14,5

>= 16,5 - Muito bom.

9 - Para efeitos da obtenção do diploma de pós-graduação em Genética Molecular Comparativa e Tecnológica é necessário a obtenção de 20 UC, 60 ECTS, correspondentes à parte curricular do mestrado.

Artigo 11.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular está baseada em quatro conjuntos de módulos (1.º e 2.º conjuntos no 1.º semestre e 3.º e 4.º conjuntos no 2.º semestre). Em cada conjunto de módulos poderá ser organizado um curso formação avançada.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos serão os que constam dos anexos I e II a este aviso.

3 - O plano de estudos é fixado anualmente pela comissão directiva do curso de pós-graduação.

Artigo 12.º

Admissão à dissertação de mestrado

1 - Têm acesso à realização da dissertação de mestrado os alunos do curso de pós-graduação que durante a parte escolar tenham tido classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela comissão permanente do conselho científico e sob proposta da comissão directiva do curso, podem ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.

2 - A comissão directiva do curso proporá anualmente à comissão permanente do conselho científico o número de dissertações por área científica.

3 - O pedido de admissão à preparação da dissertação deve ser formalizado até dois meses depois de terminada a parte escolar, através da apresentação dos documentos referidos no artigo 22.º do regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD.

Artigo 13.º

Orientação da dissertação de mestrado

1 - O orientador da dissertação é indigitado pela comissão permanente do conselho científico, em conformidade com a proposta do mestrando.

2 - Se algum aluno não conseguir orientador deverá solicitar o apoio para tal à comissão directiva do curso de pós-graduação.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - No caso de o orientador da dissertação não pertencer à UTAD, é aconselhável haver um co-orientador pertencente à UTAD.

5 - A orientação da dissertação deve obedecer às seguintes regras:

a) Elaboração por parte do mestrando, com aprovação do(s) orientador(es), de um plano de trabalhos do qual constem o tema da dissertação, os seus objectivos e a calendarização dos trabalhos;

b) Elaboração por parte dos mestrandos de relatórios semestrais de progresso, que serão apreciados pelo(s) orientador(es).

Artigo 14.º

Registo do tema e do plano de dissertação de mestrado

O registo do tema e do plano da dissertação deve ser feito em impresso próprio, após finalizado o curso de pós-graduação, caducando quando for ultrapassado o prazo previsto para a entrega da dissertação.

Artigo 15.º

Entrega e apresentação da dissertação de mestrado

1 - O curso de mestrado tem a duração máxima de dois anos, compreendendo a frequência do curso de pós-graduação e a apresentação de uma dissertação original.

2 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo limite para a apresentação da dissertação poderá ser prorrogado, mediante proposta da comissão directiva do curso de pós-graduação.

3 - O mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao reitor, acompanhado de:

Dez exemplares da dissertação;

Dez exemplares do curriculum vitae;

Dez resumos da dissertação, em português e inglês, com a dimensão máxima de uma página A4, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras chave.

4 - O requerimento para a realização de provas deve ser acompanhado do parecer do orientador e co-orientador, quando houver.

Artigo 16.º

Júri da dissertação de mestrado

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, ouvida a comissão directiva do curso de mestrado, nos 30 dias posteriores à entrega da dissertação.

2 - O júri é constituído por:

Um professor da área científica do curso de pós-graduação pertencente à UTAD;

Um professor da área científica do curso de pós-graduação exterior à UTAD;

O(s) orientador(es) da dissertação.

O júri poderá ainda integrar mais um membro.

3 - O júri será presidido pelo director do mestrado.

4 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.

Artigo 17.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 18.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no número anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

PARTE III

Programa de doutoramento

Artigo 19.º

Área científica e área de especialização

1 - A UTAD, através do Departamento de Genética e Biotecnologia, confere o grau de doutor em Genética Molecular Comparativa e Tecnológica.

2 - A tese inscreve-se na Genética tendo como área de especialização Genética Molecular Comparativa e Tecnológica.

Artigo 20.º

Condições de admissão à tese de doutoramento

1 - Têm acesso à realização da tese de doutoramento:

a) Os alunos do curso de pós-graduação que durante a parte escolar tenham tido classificação mínima de 16 valores. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela comissão permanente do conselho científico e sob proposta da comissão directiva do curso, podem ser admitidos à realização da tese outros alunos aprovados;

b) Os titulares de um mestrado, ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;

c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.

2 - A comissão directiva do curso proporá anualmente à comissão permanente do conselho científico o número de teses.

3 - O pedido de admissão à preparação da tese deve ser formalizado até dois meses depois de terminada a parte escolar do curso de pós-graduação em Genética Molecular Comparativa e Tecnológica.

4 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido ao reitor da UTAD formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem fazer;

d) Indicação do orientador;

e) Declaração de aceitação deste.

5 - A comissão permanente do conselho científico pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

6 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

Artigo 21.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende o curso de pós-graduação em Genética Molecular Comparativa e Tecnológica, com a duração de dois semestres, e a preparação da tese, com a duração máxima de oito semestres.

2 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.

Artigo 22.º

Orientação da tese de doutoramento

1 - O orientador da tese é indigitado pela comissão permanente do conselho científico, em conformidade com a proposta do doutorando.

2 - Se algum aluno não conseguir orientador deve solicitar o apoio para tal à comissão directiva do curso de pós-graduação.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da tese por dois orientadores.

4 - No caso de o orientador da tese não pertencer à UTAD, é aconselhável haver um co-orientador pertencente à UTAD.

5 - A orientação da tese deve obedecer às seguintes regras:

a) Elaboração por parte do doutorando, com aprovação do(s) orientador(es), de um plano de trabalhos do qual constem o tema da tese, os seus objectivos e a calendarização dos trabalhos;

b) Elaboração por parte dos doutorandos de relatórios semestrais de progresso, que serão apreciados pelo(s) orientador(es).

Artigo 23.º

Registo do tema e do plano da tese de doutoramento

O registo do tema e do plano da tese deve ser feito em impresso próprio, após finalizado o curso de pós-graduação, caducando quando for ultrapassado o prazo previsto para a entrega da dissertação ou tese.

Artigo 24.º

Entrega e apresentação da tese de doutoramento

1 - O curso de doutoramento tem a duração máxima de oito semestres, compreendendo a frequência do curso de pós-graduação, dois semestres, e a preparação de uma tese original, até seis semestres.

2 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo limite para a apresentação da tese poderá ser prorrogado, mediante proposta da comissão directiva do curso de pós-graduação.

3 - O doutorando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao reitor, acompanhado de:

Quinze exemplares da tese;

Quinze exemplares do curriculum vitae;

Quinze resumos da tese, em português e inglês, com a dimensão máxima de uma página A4, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras chave.

4 - O requerimento para a realização de provas deve ser acompanhado do parecer do orientador e co-orientador, quando houver.

Artigo 25.º

Júri da tese de doutoramento

1 - O júri para apreciação da tese é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico, nos 30 dias posteriores à entrega da tese.

2 - O júri é constituído por:

Um mínimo de três vogais doutorados, devendo dois deles pertencer a instituições exteriores à UTAD;

O(s) orientador(es) da tese;

Um especialista no domínio científico em que se insere a tese de doutoramento.

3 - O júri será presidido pelo reitor da UTAD ou seu representante.

28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO I

Organograma de funcionamento por módulos

Módulos

1.º conjunto de módulos em Genética Molecular Básica:

Genética Molecular I;

Citogenética Geral;

Biologia Celular.

2.º conjunto de módulos em Tecnologias de Ácidos Nucleicos:

Genética Microbiana;

Tecnologia de Ácidos Nucleicos e OGM.

3.º conjunto de módulos Genética Molecular Avançada:

Genética Molecular II;

Genética Molecular Evolutiva e Comparativa.

4.º conjunto de módulos em Citogenética Molecular e Análise Física de Genomas:

Citogenética Molecular Animal (Animal e Humana);

Citogenética Molecular Vegetal;

Técnicas de Citogenética Molecular.

ANEXO II

Estrutura curricular

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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