Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10682/2005, de 12 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 682/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjuntas dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a possibilidade de subdelegação, todas as competências inerentes à gestão das seguintes áreas funcionais da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:

1.1 - No vice-presidente Prof. Doutor Artur da Rosa Pires as áreas funcionais de:

a) Gestão ambiental e recursos hídricos;

b) Vigilância e fiscalização;

c) Coordenação e despacho dos processos relativos às divisões sub-regionais;

d) Conservação da natureza e gestão do litoral;

e) Justificar e injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

1.2 - No vice-presidente Dr. José Girão Pereira as áreas funcionais de:

a) Coordenação e despacho do Gabinete Jurídico;

b) Ordenamento do território;

c) Justificar e injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.

O presente despacho produz efeitos a 7 de Março de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação.

21 de Março de 2005. - O Presidente, Pedro Manuel Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2308949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda