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Portaria 194/75, de 20 de Março

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Sumário

Permite a prorrogação, por dois anos, do prazo de vigência da Portaria n.º 79/73, de 6 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 194/75

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, por dois anos, do prazo de vigência da Portaria 79/73, de 6 de Fevereiro, que instituiu o regime de draubaque para a importação de folhas de matérias plásticas artificiais pesando mais de 160 g por metro quadrado, classificadas pelo artigo 39.02.11, destinadas ao fabrico de braceletes para relógio, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

Ministério das Finanças, 4 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/20/plain-230892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-06 - Portaria 79/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite, pelo prazo de um ano, a importação, em regime de draubaque, de folhas de matérias plásticas artificiais para determinados fins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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