Portaria 194/75, de 20 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 67/1975, Série I de 1975-03-20.
  
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    Data:
      
        
          1975-03-20
        
      
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Permite a prorrogação, por dois anos, do prazo de vigência da Portaria n.º 79/73, de 6 de Fevereiro.
  
  Portaria 194/75
de 20 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo 
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, por dois anos, do prazo de vigência da 
Portaria 79/73, de 6 de Fevereiro, que instituiu o regime de draubaque para a importação de folhas de matérias plásticas artificiais pesando mais de 160 g por metro quadrado, classificadas pelo artigo 39.02.11, destinadas ao fabrico de braceletes para relógio, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
Ministério das Finanças, 4 de Março de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/20/plain-230892.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/230892.dre.pdf .
    
  
 
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