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Resolução DD1615, de 18 de Março

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Sumário

Determina o congelamento dos bens da firma António Xavier de Lima.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A determinação da efectiva situação da firma António Xavier de Lima não pode ser levada a cabo sem se proceder, preventiva e provisoriamente, ao congelamento dos seus bens, pois que, deixada nas suas mãos a disponibilidade deles, aquela situação estará em permanente estado de fluidez.

Pelo exposto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros adopta a medida adequada de congelamento do património dessa firma, dos bens pessoais de António Xavier de Lima e daqueles que possua em comunhão com sua mulher, Maria de Fátima Pires Ferreira Lima, ordenando que se façam as respectivas comunicações à Inspecção-Geral dos Registos e do Notariado e Inspecção-Geral de Crédito e Seguros e tomando as demais medidas que sejam necessárias.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/18/plain-230863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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