Despacho 7391/2008, de 13 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 52, de 13.03.2008, Pág. 10844
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Data:
2008-03-13
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Nomeia, como fiscal único do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. a sociedade de revisores oficiais de contas "Esteves & Pinho", representada pelo Dr. Rui Manuel Correia de Pinho (ROC 989).
Despacho 7391/2008
Nos termos da alínea c) do artigo 5.º do
Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril, que regula a orgânica e o funcionamento do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.) e do n.º 2 do artigo 17.º da
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, Lei-quadro dos Institutos Públicos, é órgão do InIR, I. P. o fiscal único.
Nos termos do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 148/2007, de 27 de Abril e do artigo 27.º da Lei quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. a sociedade de revisores oficiais de contas "Esteves & Pinho", representada pelo Dr. Rui Manuel Correia de Pinho (ROC 989).
2 - É fixada para o fiscal único do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/13/plain-230860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230860.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-04-27 -
Decreto-Lei
148/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR. I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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