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Decreto-lei 68/89, de 2 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, relativo à nomenclatura na organização do mercado para a carne de bovino.

Texto do documento

Decreto-Lei 68/89
de 2 de Março
A entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1988, da nova Nomenclatura Combinada (NC), a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, veio tornar desajustada a codificação e descrição das mercadorias abrangidas pela organização nacional do mercado da carne de bovino, aprovada pelo Decreto-Lei 515/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 72-A/86, de 18 de Abril.

Torna-se, pois, necessário proceder à alteração da redacção do artigo 1.º do mencionado diploma por forma a torná-lo compatível com a codificação utilizada quer na Pauta dos Direitos de Importação portuguesa, quer na Pauta Aduaneira Comum.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto-Lei 515/85, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/86, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
[...]
A organização do mercado para o sector da carne de bovino, adiante designada por «organização de mercado», a que se refere o presente diploma, abrange os produtos constantes do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 515/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de bovino normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-18 - Decreto-Lei 72-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro (organização do mercado para o sector da carne de bovino).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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