Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7390/2008, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeia, como fiscal único do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas "Esteves & Pinho", representada pelo Dr. Rui Manuel Correia de Pinho (ROC 989).

Texto do documento

Despacho 7390/2008

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, que regula a orgânica e o funcionamento do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, Lei-quadro dos Institutos Públicos, é órgão do InCI, I. P., o fiscal único.

Nos termos do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril e do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos:

1 - É nomeado fiscal único do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas "Esteves & Pinho", representada pelo Dr. Rui Manuel Correia de Pinho (ROC 989).

2 - É fixada para o fiscal único do InCI, I. P., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de Fevereiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/13/plain-230858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda