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Despacho 7216/2008, de 12 de Março

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Sumário

Determina a criação em Espanha, do Consulado Honorário de Portugal em Bilbao, em França, do Consulado Honorário de Portugal em Orléans, em Itália, do Consulado Honorário de Portugal em Milão, na África do Sul, do Consulado Honorário de Portugal em Durban, na Namíbia, do Consulado Honorário de Portugal em Windhoeck, no Brasil, do Consulado Honorário de Portugal em Santos.

Texto do documento

Despacho 7216/2008

No cumprimento das linhas orientadoras da reforma consular definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, e nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei 162/2006, de 8 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - Em Espanha, é criado o Consulado Honorário de Portugal em Bilbao, dependente da Embaixada de Portugal em Madrid e com jurisdição sobre a Província de Burgos, Comunidade Autónoma da Cantábria, Comunidade Autónoma de La Rioja, Comunidade Foral de Navarra e Províncias de Alava, Guipúzcoa e Vizcaya.

2 - Em França, são criados o Consulado Honorário de Portugal em Orléans, com jurisdição sobre os Departamentos de Loiret e Yonne, e o Consulado Honorário de Portugal em Tours, com jurisdição sobre os Departamentos de Cher, Haute Vienne, Indre, Indre-et-Loire, Loire-et-Cher, Mayenne, Sarthe e Vienne, ambos dependentes do Consulado-Geral de Portugal em Paris.

3 - Em Itália, é criado o Consulado Honorário de Portugal em Milão, dependente da Embaixada de Portugal em Roma, com jurisdição sobre as regiões da Lombardia e Trentino-Alto Adige, Toscana, Marche e Úmbria, com excepção do Município de Livorno, e sobre Municípios de La Spezia, Trieste e Ventimiglia.

4 - Na África do Sul, é criado o Consulado Honorário de Portugal em Durban, dependente do Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, com jurisdição sobre a Província de Kwazulu-Natal.

5 - Na Namíbia, é criado o Consulado Honorário de Portugal em Windhoeck, dependente da Embaixada de Portugal em Pretória, com jurisdição sobre o Território da Namíbia.

6 - No Brasil, é criado o Consulado Honorário de Portugal em Santos, dependente do Consulado-Geral de Portugal em São Paulo, com jurisdição sobre os municípios de Santos, Apiaí, Barra do Turvo, Cananeia, Capão Bonito, Cubatão, Eldorado, Guapiara, Guarujá, Iguape, Ilhabela, Iporanga, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruibe, Praia Grande, Registro, Ribeira, Ribeirão Branco, S.

Sebastião, S. Vicente e Sete Barras do Estado de São Paulo.

25 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/12/plain-230818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Lei 22/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular, criando a categoria de assessor consular para as áreas jurídica, de acção social, cultura e economia para coadjuvarem os cônsules-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 162/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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