Portaria 180/75, de 15 de Março
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
-
Fonte: Diário do Governo n.º 63/1975, Série I de 1975-03-15.
-
Data:
1975-03-15
-
Secções desta página::
Concede incentivos fiscais relativamente aos estabelecimentos que vierem a ser instalados no parque industrial de Braga-Guimarães.
Portaria 180/75
de 15 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 133/73, de 28 de Março, o seguinte:
1.º As empresas que instalarem no parque industrial de Braga-Guimarães estabelecimentos para exploração de actividades consideradas prioritárias, nos termos da Portaria 249/74, de 5 de Abril, terão direito, relativamente aos mesmos estabelecimentos, aos incentivos fiscais incluídos na classe E do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 74/74, de 28 de Fevereiro.
2.º As empresas que instalarem no parque industrial referido no número anterior estabelecimentos para exploração de actividades que não sejam consideradas prioritárias nos termos da Portaria 249/74 terão direito, relativamente a esses estabelecimentos e desde que as actividades a explorar sejam compatíveis com o perfil industrial definido para o mesmo parque, aos incentivos fiscais incluídos nas classes C ou D do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 74/74.
3.º Na determinação da classe de incentivos a conceder nos termos do número anterior observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do mencionado Decreto-Lei 74/74.
Ministérios das Finanças e da Economia, 30 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/15/plain-230727.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230727.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1979-08-07 -
Portaria
401/79 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Determina que as empresas que instalarem nos parques industriais de Guimarães, Covilhã, Évora, Beja e distrito de Faro estabelecimentos para a exploração de actividades enquadradas no perfil industrial terão direito aos incentivos fiscais incluídos nas classes C ou D do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/74.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230727/portaria-180-75-de-15-de-marco