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Portaria 180/75, de 15 de Março

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Sumário

Concede incentivos fiscais relativamente aos estabelecimentos que vierem a ser instalados no parque industrial de Braga-Guimarães.

Texto do documento

Portaria 180/75

de 15 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 133/73, de 28 de Março, o seguinte:

1.º As empresas que instalarem no parque industrial de Braga-Guimarães estabelecimentos para exploração de actividades consideradas prioritárias, nos termos da Portaria 249/74, de 5 de Abril, terão direito, relativamente aos mesmos estabelecimentos, aos incentivos fiscais incluídos na classe E do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 74/74, de 28 de Fevereiro.

2.º As empresas que instalarem no parque industrial referido no número anterior estabelecimentos para exploração de actividades que não sejam consideradas prioritárias nos termos da Portaria 249/74 terão direito, relativamente a esses estabelecimentos e desde que as actividades a explorar sejam compatíveis com o perfil industrial definido para o mesmo parque, aos incentivos fiscais incluídos nas classes C ou D do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 74/74.

3.º Na determinação da classe de incentivos a conceder nos termos do número anterior observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do mencionado Decreto-Lei 74/74.

Ministérios das Finanças e da Economia, 30 de Janeiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, José de Melo Torres Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/15/plain-230727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-28 - Decreto-Lei 133/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Define o estatuto legal dos parques industriais e cria a Empresa Pública de Parques Industriais, publicando em anexo os seus Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-28 - Decreto-Lei 74/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece critérios orientadores e regras processuais respeitantes à atribuição de incentivos fiscais, bem como de outros benefícios às empresas industriais, nos termos do estabelecido na Lei 3/72 de 27 de Maio (normas básicas da política industrial).

  • Tem documento Em vigor 1974-04-05 - Portaria 249/74 - Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e da Indústria e Energia

    Publica a relação das indústrias consideradas prioritárias para os efeitos de atribuição de benefícios fiscais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-07 - Portaria 401/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Determina que as empresas que instalarem nos parques industriais de Guimarães, Covilhã, Évora, Beja e distrito de Faro estabelecimentos para a exploração de actividades enquadradas no perfil industrial terão direito aos incentivos fiscais incluídos nas classes C ou D do quadro a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 74/74.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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