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Portaria 630/73, de 21 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 630/73

de 21 de Setembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do Programa de Investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1973:

Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 2000000$00 8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

f) «Meteorologia» ... 3509000$00 2.º Utilize como contrapartida os seguintes recursos a sair das verbas que se indicam da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento»:

6) «Energia»:

a) «Estudos, produção, transportes e distribuição» ... 2000000$00 8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 3509000$00 Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/21/plain-230717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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