de 21 de Setembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do Programa de Investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com as importâncias que vão designadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1973:
Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 2000000$00 8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
f) «Meteorologia» ... 3509000$00 2.º Utilize como contrapartida os seguintes recursos a sair das verbas que se indicam da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento»:
6) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transportes e distribuição» ... 2000000$00 8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 3509000$00 Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.