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Aviso 3325/2005, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3325/2005 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Junta de Freguesia de Baixa da Banheira em reunião realizada em 21 de Março de 2005 e pela Assembleia de Freguesia em sessão de 1 de Abril seguinte, foi atribuída a cada um dos funcionários abaixo identificados a menção de mérito excepcional prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, n.os 1 e 4, respectivamente, com os efeitos e fundamentos que a seguir também se indicam:

À chefe de secção Maria Helena Alves da Conceição, pela qualidade e dedicação demonstrados no desempenho das tarefas que lhe têm vindo a ser confiadas ao longo dos 37 anos ao serviço da autarquia e cujos efeitos se traduzem na progressão para o escalão 4, índice 400, da respectiva carreira;

Ao operário qualificado Luciano Joaquim Fernandes Carreira, considerando a diversidade das tarefas exercidas e ainda o facto de lhe estar cometida a coordenação e chefia de todo o pessoal operário, auxiliar e tarefeiro dos diversos serviços operativos da autarquia e que se traduz na promoção, independentemente de concurso, na categoria de operário qualificado principal, escalão 5, índice 254 da respectiva carreira/categoria.

As deliberações acima referidas, produzem efeito a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, Fernando Carrasco Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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