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Decreto 464/73, de 17 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governador-Geral de Moçambique a aprovar por despacho o plano director da região de Lourenço Marques.

Texto do documento

Decreto 464/73

de 17 de Setembro

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique:

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O Governador-Geral de Moçambique pode aprovar por despacho o plano director da região de Lourenço Marques, ouvido o Conselho Técnico de Obras Públicas.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/17/plain-230692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230692.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-05 - RECTIFICAÇÃO DD227 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto n.º 464/73, de 17 de Setembro, que autoriza o Governador-Geral de Moçambique a aprovar por despacho o plano director da região de Lourenço Marques.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-05 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 464/73, de 17 de Setembro, que autoriza o Governador-Geral de Moçambique a aprovar por despacho o plano director da região de Lourenço Marques

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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