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Aviso 14664/2015, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista a ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 14664/2015

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico de Informática do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (LOE 2015), para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12/10/2015, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista a ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

4 - Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, tendo sido aberto procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento do posto de trabalho em causa, através do Aviso 473/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 14/01 e Declaração de retificação n.º 122/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13/02, o qual cessou por inexistência de candidatos admitidos, não tendo sido ocupado o respetivo posto de trabalho, conforme Aviso 8467/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 150, de 04/08.

6 - Âmbito de recrutamento - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem ser candidatos ao presente concurso trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou indivíduos sem vínculo de emprego público.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Setúbal.

8 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

9 - Prazo de validade - O concurso é válido para o posto de trabalho a concurso, caducando com o seu preenchimento.

10 - Caracterização do posto de trabalho - Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Apoio técnico a equipamentos informáticos e de rede; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação; Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação.

11 - Remuneração - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e da Lei do Orçamento de Estado em vigor.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previsto no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

12.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma de apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Edifício Sede, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

13.2 - O formulário de candidatura encontra-se disponível em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Formulários/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente.

13.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.4 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes do-cumentos:

a) Curriculum vitae assinado e detalhado;

b) Fotocópias simples dos certificados de habilitações;

c) Declaração atualizada, quando aplicável (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente constituído, a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório e a remuneração correspondente.

13.5 - Nos termos do artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

13.6 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados da entrega da declaração referida na alínea c) do ponto 13.4.

14 - Os métodos de seleção a utilizar são a prova de conhecimentos e o exame psicológico de seleção, com caráter eliminatório, e a entrevista profissional de seleção, com caráter complementar.

14.1 - Prova de conhecimentos - Destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova será composta por duas fases, ambas eliminatórias, terá a forma escrita, com a duração máxima de sessenta minutos cada fase, e será constituída por questões acerca dos seguintes temas:

i) Administração de sistemas operativos;

ii) Instalação e manutenção de hardware e software;

iii) Infraestruturas de redes de comunicação;

iv) Arquitetura, funcionamento e operação de computadores;

v) Configuração de postos de trabalho e apoio ao utilizador;

vi) Segurança dos sistemas informáticos e da informação;

vii) Administração e manutenção de sistemas de correio eletrónico;

viii) Redes de comunicação de dados e acesso à Internet;

ix) Manutenção de aplicações informáticas.

A bibliografia necessária à preparação dos temas acima indicados é a seguinte:

Para rede e hardware: Loureiro, Paulo - TCP/IP em redes Microsoft para profissionais, 5.ª Edição - FCA 2003; Stallings, William - Arquitetura e Organização de Computadores, 5.ª Edição - Prentice Hall 2003;

Para sistema operativo/software: Jesus, Carla; Marques, Paulo Capela - Fundamental do Windows 7 - FCA; Rosa, António - Windows Server 2012 - Curso Completo - FCA;

Os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores em qualquer uma das fases da prova de conhecimentos serão excluídos do procedimento.

14.2 - Exame psicológico de seleção - Visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo avaliados os seguintes fatores: Níveis de motivação e interesse; Capacidade de iniciativa; Sentido crítico e de responsabilidade; Criatividade; Capacidade de expressão e fluências verbais.

14.4 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos definidos no presente concurso.

15 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas referentes aos métodos de seleção através de ofício registado, ou Aviso publicado no Diário da República quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

17 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, pela ordem indicada no artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro de 2014 (LOE 2015).

19 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixada na Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Procedimentos Concursais Pessoal Não Docente.

20 - Regime de estágio:

20.1 - O estágio tem a duração de 6 meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

20.2 - A composição do júri do estágio é igual à do presente concurso.

21 - O presente aviso será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt nos separadores: Serviços Centrais/DRH - Divisão de Recursos Humanos/Pessoal Não Docente/Procedimentos Concursais;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

22 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A composição do Júri do concurso é a seguinte:

Presidente: João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, Vice-Presidente do IPS.

Vogais efetivos:

Luís Miguel Lopes de Oliveira Esteves, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Rafaela Pereira Tomé, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPS.

Vogais Suplentes:

Rui Miguel Santareno Pimenta, Especialista de Informática dos Serviços Centrais do IPS;

Maria José Ramos Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPS.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de novembro de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

209160925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2306240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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