Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência do Ensino Superior na Escola Superior de Educação de Lisboa.
Nos termos do Despacho 4166/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril, o Instituto Politécnico de Lisboa procede à revisão do regime jurídico dos concursos especiais, decorrente da publicação do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho. Em consequência desta alteração o Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Lisboa aprova o Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores da Escola Superior de Educação de Lisboa dos Maiores de 23 Anos.
Artigo 1.º
Condições de acesso
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que, cumulativamente, não sejam portadores de habilitação de acesso válida para o curso a que se pretendam candidatar.
Artigo 2.º
Inscrição para a realização das provas
1 - A inscrição para a realização das provas é efetuada através do preenchimento do formulário de candidatura apresentado na página web da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx) (www.eselx.ipl.pt).
2 - Ao formulário devem ser anexadas cópias dos seguintes do-cumentos:
I) Documento de identificação válido (frente e verso);
II) Cartão de contribuinte;
III) Curriculum vitae;
IV) Certificado de habilitações;
V) Outros certificados mencionados no curriculum vitae;
VI) Declaração de compromisso de honra de que não realizou as provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso escolhido através do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
3 - A inscrição para a realização das provas apenas será considerada definitiva após o pagamento do emolumento devido, a ser pago através de referência multibanco constante do formulário.
4 - O não pagamento dos emolumentos devidos dentro do prazo estabelecido no número anterior, implicará a recusa liminar da candidatura.
Artigo 3.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização de provas são fixados pelo(a) Presidente da ESELx, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
2 - O calendário de realização das provas mencionará obrigatoriamente a data de todas as ações relacionadas diretamente com as provas a realizar.
3 - O prazo de inscrição, o calendário e regras de realização das provas serão divulgados anualmente, através de edital, afixado nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página web da ESELx.
Artigo 4.º
Provas
1 - Para avaliação da capacidade para a frequência de um curso superior na ESELx, as provas incidirão sobre as áreas do conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.
2 - Para os candidatos de todos os cursos, as provas a realizar são as seguintes:
a) Prova Teórica de Avaliação: Prova de Língua Portuguesa;
b) Entrevista.
3 - No caso particular dos candidatos ao curso de Música na Comunidade, deve ainda ser realizada uma Prova Prática de Avaliação, conforme explicitado no artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 5.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
Artigo 6.º
Júri das provas
1 - Para a organização geral das provas, o Conselho Técnico-Científico nomeia um Júri composto, no mínimo, por três docentes.
2 - Poderão integrar o júri, docentes de áreas científicas que se revelem essenciais para a apreciação dos candidatos, dada a especificidade dos cursos da ESELx.
3 - A este júri compete a organização, realização e classificação das provas, bem como a elaboração das pautas de classificação final do concurso.
Artigo 7.º
Prova de Língua Portuguesa
1 - A Prova de Língua Portuguesa (PLP), referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do presente regulamento, destina-se a avaliar as competências de leitura e escrita dos candidatos.
2 - Para coordenar o processo relativo à PLP, o Conselho Técnico-Científico da ESELx nomeia anualmente um júri próprio, constituído, no mínimo, por três docentes do domínio científico de Línguas (um presidente e vogais).
3 - Compete ao júri da PLP:
i) Divulgar a matriz da prova;
ii) Elaborar os enunciados e respetivos critérios de classificação;
iii) Designar a equipa de corretores e orientar o processo de correção;
iv) Responder aos pedidos de reapreciação de classificação.
4 - A PLP é comum a todos os cursos de 1.º ciclo da ESELx.
5 - A PLP é escrita e tem apenas uma única época e uma única chamada.
6 - A PLP tem duas versões distintas:
a) Versão destinada a candidatos que têm a língua portuguesa como língua materna;
b) Versão destinada a candidatos que têm a língua portuguesa como língua não materna.
7 - Para serem admitidos à prova prevista na alínea b) do número anterior, os candidatos terão que dirigir ao Presidente do júri da PLP, requerimento acompanhado de comprovativos que fundamentem o pedido.
8 - Até trinta dias antes da data de realização da PLP, é divulgada uma prova-modelo, bem como uma matriz com informação sobre a duração, a estrutura, a tipologia de questões e a cotação da prova.
9 - A PLP é classificada numa escala de 0 a 20 valores. A aprovação na PLP implica a obtenção da classificação mínima de 9,5 valores.
10 - A PLP é anulada aos candidatos que prestem falsas declarações ou cometam fraude.
11 - As pautas de classificação da PLP serão afixadas nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página web da unidade orgânica.
12 - Só serão submetidos às fases subsequentes das provas os candidatos que tenham obtido aprovação na PLP.
13 - O candidato pode requerer reapreciação da classificação obtida na PLP no prazo fixado no calendário definido anualmente (cf. artigo 3.º do presente regulamento). O pedido de reapreciação, a dirigir ao Presidente do júri da PLP, deve ser acompanhado de alegação justificativa que apresente os motivos que o fundamentam. Para o efeito, o candidato pode alegar:
i) Existência de vício processual;
ii) Indevida aplicação dos critérios de correção;
iii) Razões de natureza científica.
14 - No ato da entrega do requerimento, será efetuado o pagamento do emolumento devido, sob pena de indeferimento liminar do pedido de reapreciação. A quantia paga será devolvida em caso de provimento do pedido.
15 - A reapreciação incide sobre toda a prova, independentemente das questões identificadas na alegação justificativa.
16 - A reapreciação da prova é efetuada por dois elementos do júri da PLP que não coincidam com o(s) corretor(es) da prova.
17 - A classificação resultante da reapreciação da prova pode ser inferior à originalmente atribuída, não podendo, no entanto, implicar a reprovação do aluno se este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial. Nesse caso, a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
18 - A classificação definitiva é a que resulta da reapreciação. Da decisão final de reapreciação, não cabe recurso.
19 - A aprovação na PLP é válida no ano letivo a que o candidato se propõe e no ano letivo subsequente.
Artigo 8.º
Entrevista
1 - A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;
b) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso superior.
2 - A informação sobre a data, a hora e o local de realização das entrevistas será afixada nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página web da ESELx.
3 - A entrevista é classificada numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º
Prova Prática de Avaliação para acesso à licenciatura em Música na Comunidade
1 - Os candidatos que pretendam frequentar a Licenciatura em Música na Comunidade terão de realizar uma prova específica, de acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria 854/2010, de 6 de setembro, e em conformidade com o definido no Regulamento da Prova Específica para Acesso à Licenciatura em Música na Comunidade.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final das provas é expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores e assenta numa ponderação de 50 % para a PLP e 50 % para a entrevista.
2 - Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores.
3 - As pautas de classificação final apresentam a seriação dos candidatos por ordem decrescente de classificação.
4 - A seriação dos candidatos é homologada pelo(a) Presidente do Conselho Técnico-Científico.
5 - As pautas de classificação final serão afixadas nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgadas na página web da ESELx.
6 - A classificação final de cada candidato é igualmente lançada no seu processo.
Artigo 11.º
Recurso
1 - Das deliberações do júri referidas no número anterior não caberá recurso, exceto em caso de vício de forma, devendo nessa situação o pedido de recurso ser dirigido ao(à) Presidente da ESELx.
Artigo 12.º
Efeitos e validade
1 - A classificação final das provas é válida no ano letivo a que o candidato se propõe e no ano letivo subsequente.
2 - As provas poderão ser realizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais de um curso da ESELx, devendo o interessado apresentar candidaturas distintas.
3 - O Júri poderá atribuir uma classificação diferente ao mesmo candidato em função do curso a que este se candidata, mediante a classificação obtida na entrevista que é específica de cada curso.
Artigo 13.º
Organização das provas
1 - A ESELx assegurará a concretização de todas as ações necessárias à realização das provas.
2 - A ESELx tomará as providências necessárias para que os candidatos com necessidades especiais realizem as provas em locais e condições adequados.
3 - Por forma a dar cumprimento ao anunciado no número anterior, os candidatos com necessidades especiais devem informar a ESELx, no ato de candidatura, das necessidades de adaptação que requerem.
Artigo 14.º
Vagas e admissão aos cursos
1 - O número total de vagas para o concurso especial de acesso e a sua distribuição pelos cursos é fixado anualmente por despacho do(a) Presidente do IPL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESELx.
2 - A ESELx poderá solicitar ao IPL o aumento do limite das respetivas vagas, nos termos da lei.
3 - Os candidatos admitidos deverão apresentar a sua candidatura ao concurso especial de acesso no prazo estipulado anualmente pela Presidência da ESELx, através de edital, afixado nas instalações da ESELx, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado na página web da ESELx.
4 - O ingresso dos candidatos nos cursos depende do número de vagas fixado para cada curso, sendo admitidos em função da lista ordenada das classificações finais.
Artigo 15.º
Candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores da ESELx de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior
1 - Em caso de não preenchimento das vagas referidas no n.º 15, podem ser admitidos à matrícula e inscrição nas vagas sobrantes, candidatos aprovados em provas de ingresso de outros estabelecimentos de ensino superior público desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para a frequência do curso superior no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se.
2 - Os interessados deverão solicitar a necessária declaração de adequação ao júri de organização de provas da ESELx, que só poderá recusar a respetiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas prestadas para avaliação da capacidade para frequência do curso superior no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se.
Artigo 16.º
Emolumentos e taxas
1 - As taxas e os emolumentos devidos são os fixados na Tabela de Emolumentos do IPL, publicada no Diário da República, e em vigor no ano letivo de prestação das provas e candidatura ao concurso.
Artigo 17.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho conjunto dos Presidentes da ESELx e do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor a partir da inscrição nas Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência do Ensino Superior na Escola Superior de Educação de Lisboa, para o ano letivo de 2015-2016.
27 de novembro de 2015. - A Presidente da ESELx, Cristina Loureiro.
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